Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg174355
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Panambi - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aum.
- Bdez.
- Ccinquenta.
- Dsetenta e cinco.
- Ecem.
GabaritoA — um.
Gabarito: letra A (um). O art. 58, §1º, da Lei 14.133/2021 determina que a garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado para a contratação. Esse é o percentual que preenche corretamente a lacuna.
Art. 58 — Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º — A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. As demais alternativas (10%, 50%, 75%, 100%) não encontram amparo na lei vigente.
Exatamente o que prevê o §1º do art. 58: limite máximo de 1% do valor estimado. A redação do enunciado é cópia do caput do artigo, e a lacuna é preenchida por "um".
Afirma que o limite seria 10%. Não há previsão legal para esse percentual. O correto é 1%.
Sugere 50%. Percentual totalmente desproporcional ao objetivo da garantia (que é mera caução para assegurar a proposta). A lei fixa 1%.
Indica 75%. Igualmente sem amparo legal.
Propõe 100% do valor estimado. Isso equivaleria a exigir o valor integral da contratação como garantia de proposta, o que seria desarrazoado e contrário ao texto expresso do §1º.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra A (um por cento).
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