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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg174448
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Prefeito de Panambi encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei que impõe a exigência de depósito de valor em dinheiro para a admissibilidade de recursos administrativos no âmbito no município. Sendo assim, é correto afirmar que:
  1. AA exigência de depósito de valor em dinheiro para a admissibilidade de recursos administrativos é inconstitucional.
  2. BA referida legislação terá eficácia tão somente para os recursos administrativos regulados por lei do município de Panambi.
  3. CSomente é admitida a imposição de depósito de valor em dinheiro para a admissibilidade de recursos administrativos que tenham por objeto atos relacionados à licitação pública.
  4. DSomente é admitida a imposição de depósito de valor em dinheiro para a admissibilidade de recursos administrativos em processos disciplinares.
  5. EO município tem competência para regular a matéria, eis que dentro de suas atribuições.
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GabaritoA — A exigência de depósito de valor em dinheiro para a admissibilidade de recursos administrativos é inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Exigência de Depósito para Recursos

Gabarito: letra A. A exigência de depósito em dinheiro para admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, conforme Súmula Vinculante 21 do STF, jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 373) e Tema 314 de Repercussão Geral. A matéria é de direito constitucional (acesso à justiça administrativa, ampla defesa e contraditório), não podendo ser imposta por lei municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar induzir o candidato a acreditar que o município, no exercício de sua competência legislativa suplementar (art. 30, II, CF), poderia instituir o depósito. No entanto, essa exigência fere o princípio constitucional do acesso à justiça administrativa (art. 5º, XXXV e LV, CF) e é expressamente vedada pela Súmula Vinculante 21. Lembre-se: a competência do ente não afasta a supremacia da Constituição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma a inconstitucionalidade, em consonância com o entendimento consolidado:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 21

Súmula Vinculante 21 do STF:

"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 373

Súmula 373 do STJ:

"É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 314

Tema 314 de Repercussão Geral do STF:

"É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo."

Logo, a lei municipal que impuser tal condição é inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficácia da inconstitucionalidade não se limita aos recursos regulados por lei municipal. O entendimento do STF e STJ aplica-se a todos os recursos administrativos, independentemente da esfera federativa ou da lei que os regule. A Súmula Vinculante 21 tem eficácia geral e nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há exceção para atos licitatórios. A Súmula Vinculante 21 não faz distinção; abrange qualquer recurso administrativo, inclusive os relativos a licitações. Portanto, a exigência de depósito é igualmente inconstitucional nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, processos disciplinares não estão excluídos da proibição. A jurisprudência não admite depósito prévio para recurso administrativo em nenhuma matéria, seja disciplinar ou não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O município não tem competência para legislar em sentido contrário à Constituição. Embora detenha competência para regular seus próprios procedimentos administrativos (art. 30, I e II, CF), essa competência não autoriza a criação de óbices financeiros ao exercício do direito de recorrer, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF), bem como ao acesso à justiça administrativa. A Súmula Vinculante 21 vincula todos os órgãos da Administração Pública.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reconhece a inconstitucionalidade da exigência de depósito para recurso administrativo.

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