Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg175364
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Departamento Pessoal
- A05.
- B06.
- C07.
- D08.
- E10.
GabaritoC — 07.
Gabarito: letra C (07). Estão corretas as afirmações 1, 2 e 4. A afirmação 3 está incorreta, pois a inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021), e não da dispensa. Portanto, a soma dos números das afirmações corretas é 1 + 2 + 4 = 7.
A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de dispensa de licitação (licitação dispensável) na Nova Lei de Licitações. O autor Vaz (2022) as dividiu em quatro categorias, mas uma delas – “inviabilidade de competição” – pertence à inexigibilidade.
A dispensa em razão do valor é prevista na Lei 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 e para outros serviços e compras até R$ 50.000,00 (art. 75, I e II). É uma hipótese clássica de licitação dispensável.
Situações excepcionais como guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, grave perturbação da ordem e emergência/calamidade pública também são hipóteses de dispensa (art. 75, VIII e IX). A lei autoriza a contratação direta nesses casos.
A inviabilidade de competição não é causa de dispensa, e sim de inexigibilidade (art. 74). Na dispensa, a licitação é possível, mas o legislador a dispensa por razões de interesse público; na inexigibilidade, a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado). A banca troca os institutos para confundir o candidato.
A dispensa em razão da pessoa abrange contratações com órgãos da própria Administração, associações de pessoas com deficiência, instituições de ensino e pesquisa, entre outros (art. 75, incisos diversos). O legislador dispensa a licitação devido à natureza do contratado.
Categoria | Dispensa (art. 75) | Inexigibilidade (art. 74) |
|---|---|---|
1. Em razão do valor | ✅ Sim | ❌ Não |
2. Situações excepcionais | ✅ Sim | ❌ Não |
3. Inviabilidade de competição | ❌ Não | ✅ Sim |
4. Em razão da pessoa | ✅ Sim | ❌ Não |
Decore as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) e as de dispensa (art. 75). A pegadinha clássica é classificar a inviabilidade de competição como dispensa. Na prova, ao ver “inviabilidade de competição”, lembre-se imediatamente de inexigibilidade.
Gabarito: letra C – 07.
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