Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg175384
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Em relação aos crimes em licitações e contratos administrativos abordados na Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.II. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório não constitui crime com multa.III. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.
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Crimes em Licitações – Lei 14.133/2021 (CP)
Gabarito: letra D (apenas I e III). A assertiva I está correta, pois o art. 337-E do CP prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa para a contratação direta ilegal. A assertiva III está correta, pois o art. 337-G prevê detenção de 6 meses a 3 anos e multa para impedir, perturbar ou fraudar ato licitatório. A assertiva II é incorreta, pois o crime de frustração do caráter competitivo (art. 337-F) inclui multa.
A Lei 14.133/2021, por meio do art. 178, inseriu o Capítulo II-B no Código Penal, tipificando os crimes em licitações. As penas estão nos artigos 337-E a 337-O.
Item I — ✅ Correta
O art. 337-E do CP (redação dada pela Lei 14.133/2021) criminaliza admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O texto literal do dispositivo, confirmado pela fonte canônica, é:
Art. 337-ECP
"Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
Portanto, a assertiva reproduz corretamente a pena.
Item II — ❌ Incorreta
A conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação para obter vantagem na adjudicação está prevista no art. 337-F do CP, cuja pena é reclusão de 4 a 8 anos e multa. Afirmar que "não constitui crime com multa" é falso, pois a multa integra a sanção. A banca explora a troca do conceito: o crime existe e tem multa.
Item III — ✅ Correta
O art. 337-G do CP tipifica impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa. A assertiva está em conformidade com o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva II é a típica armadilha de negar a multa em um crime que a prevê. O candidato deve atentar que todos os crimes do Capítulo II-B do CP (arts. 337-E a 337-O) cominam multa, exceto o art. 337-L (que trata de contratação irregular sem multa, mas é exceção). Na dúvida, consulte a literalidade: a frustração do caráter competitivo está no art. 337-F e inclui multa.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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