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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoConcurso público
Código
qg175398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo - Poder Legislativo
O art. 37 da Constituição Federal de 1988, além de estabelecer princípios, dispõe sobre normas específicas aplicáveis à Administração Pública, como o acesso aos cargos públicos, a contratação de serviços e os direitos dos servidores. Considerando os incisos desse artigo, assinale a alternativa correta.
  1. AOs vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
  2. BA investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, exceto para cargos comissionados declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  3. COs cargos comissionados devem ser obrigatoriamente preenchidos por servidores concursados, sendo vedada a contratação de pessoas sem vínculo efetivo com o Estado.
  4. DÉ vedado ao servidor público civil o direito à associação sindical.
  5. EOs acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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GabaritoB — A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, exceto para cargos comissionados declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 37 da Constituição Federal — Normas sobre a Administração Pública

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o teor do inciso II do art. 37 da CF/88, que estabelece a regra geral de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. As demais alternativas distorcem ou invertem o disposto nos respectivos incisos.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 37 da Constituição Federal. A fonte preferencial para análise é o próprio texto constitucional, transcrito abaixo nos pontos relevantes.


Critério

Art. 37, II (regra)

Art. 37, V (exceção)

Investidura

Concurso público (provas ou provas e títulos)

Livre nomeação e exoneração

Cargo

Cargo ou emprego público efetivo

Cargo em comissão (declarado em lei)

Ocupante

Qualquer aprovado em concurso

Pode ser pessoa sem vínculo efetivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa inverte o comando do inciso XII. O texto correto é:

Art. 37CF/88

"os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

A alternativa coloca o Executivo como limite do Legislativo e do Judiciário? Não: ela diz que os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Executivo não podem superar os do Judiciário, o que é o oposto do que a Constituição determina. O erro está na troca dos Poderes: o teto é o Executivo, não o Judiciário.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa coincide exatamente com o inciso II do art. 37 da CF:

Art. 37CF/88

"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

Assim, a regra é o concurso; a exceção são os cargos comissionados de livre nomeação. A alternativa B capta perfeitamente essa relação.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os cargos comissionados "devem ser obrigatoriamente preenchidos por servidores concursados, sendo vedada a contratação de pessoas sem vínculo efetivo". Isso é falso. O art. 37, V, estabelece:

Art. 37CF/88

"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

Nota-se que apenas uma parcela dos cargos em comissão (percentual mínimo) deve ser preenchida por servidores de carreira; os demais podem ser ocupados por pessoas estranhas aos quadros permanentes, desde que nomeadas para cargo de livre nomeação. A alternativa C, ao dizer "obrigatoriamente" e "vedada", exagera e erra.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 37, VI, garante expressamente o direito de associação sindical ao servidor público civil, e não o veda:

Art. 37CF/88

"é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical."

Portanto, a afirmação de que é vedado tal direito é oposta ao texto constitucional.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que os acréscimos pecuniários "serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores", quando o art. 37, XIV, determina justamente o contrário:

Art. 37CF/88

"os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."

A alteração de sentido (troca de "não" por "sim") torna a alternativa incorreta.


Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz com exatidão o texto constitucional. As demais ou invertem o comando (A, E), ou contrariam frontalmente o dispositivo (D), ou impõem uma obrigação inexistente (C).

Gabarito: letra B.

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