Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg175400
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo - Poder Legislativo
Com base na Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
AConstituem requisitos secundários da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
BÉ permitido aos Estados e Municípios o gasto de até 90% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal e encargos, desde que a despesa seja justificada e aprovada pelos Tribunais de Contas.
COs entes federados devem apresentar, por meio do Relatório de Gestão Fiscal, a execução de receitas e despesas, o cumprimento das metas fiscais e a verificação de limites constitucionais, como o de despesas com saúde, educação e pessoal, assegurando transparência à gestão pública.
DÉ admitido que a União financie diretamente os déficits orçamentários dos Estados e Municípios, caso estes ultrapassem os limites de endividamento, desde que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos em infraestrutura.
EOs recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, devendo ocorrer no mesmo exercício em que houve o ingresso.
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GabaritoC — Os entes federados devem apresentar, por meio do Relatório de Gestão Fiscal, a execução de receitas e despesas, o cumprimento das metas fiscais e a verificação de limites constitucionais, como o de despesas com saúde, educação e pessoal, assegurando transparência à gestão pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao descrever o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como instrumento de transparência que apresenta execução de receitas e despesas, cumprimento de metas fiscais e verificação de limites, como de pessoal e constitucionais (saúde e educação), conforme a LRF. As demais alternativas contêm erros: a A troca "essenciais" por "secundários" no art. 11; a B fixa limite de pessoal em 90% (correto é 50%/60%); a D permite financiamento de déficits pela União, vedado; e a E exige aplicação no mesmo exercício, o que a LRF não impõe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui a palavra "essenciais" por "secundários" no art. 11 da LRF. O candidato que não conhece o texto literal pode marcar a alternativa A como correta. Atenção: a instituição, previsão e arrecadação de tributos são requisitos essenciais, não secundários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 11 da LRF define taxativamente: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação." Ao empregar "secundários", a alternativa diverge do texto legal, incorrendo em erro.
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF estabelece limites máximos para despesas com pessoal: para Estados e Municípios, o limite global é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III e art. 20), distribuído entre os Poderes. A alternativa menciona 90%, que não encontra amparo legal. Além disso, não há previsão de que a aprovação pelos Tribunais de Contas possa exceder tais limites.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 54 da LRF, é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Nele, os entes federados demonstram a execução orçamentária, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO e a observância dos limites constitucionais e legais, como os de despesas com pessoal (LRF) e os de saúde e educação (CF). Portanto, a alternativa espelha corretamente a abrangência do RGF, assegurando transparência à gestão pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF veda expressamente que a União socorra financeiramente Estados e Municípios para cobrir déficits. O art. 35 da LRF proíbe a concessão de garantias e o financiamento direto de déficits. Portanto, não é admitida a hipótese descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas devem ser aplicados exclusivamente no objeto da vinculação (art. 8º, parágrafo único, da LRF). Contudo, a LRF não exige que essa aplicação ocorra no mesmo exercício financeiro do ingresso. Os saldos podem ser transferidos para o exercício seguinte, desde que mantida a destinação. A alternativa impõe uma condição temporal inexigível.