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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg175435
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O gestor da Secretaria de Saúde do Município de ABCR deseja indicar marcas ou modelos de bens, mantendo a vinculação do edital às previsões da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações, e justificando formalmente suas opções. De acordo com o art. 41, inciso I, da referida Lei, são hipóteses de indicação de marcas ou modelos:I. Em decorrência da necessidade de padronização do objeto.II. Em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões ainda não adotados pela Administração.III. Quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.IV. Quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir não apenas como referência, mas como verdadeira indicação vinculante.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indicação de marcas ou modelos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C (Apenas I e III). Segundo o art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode, excepcionalmente, indicar marcas ou modelos nas hipóteses de padronização, compatibilidade com padrões já adotados, unicidade de fornecedor ou como mera referência não vinculante. Os itens I e III correspondem exatamente a duas dessas hipóteses; os itens II e IV divergem da redação legal.

A questão exige conhecimento literal do art. 41, I, que estabelece quatro alíneas (a, b, c, d) para a indicação de marcas ou modelos. Vejamos cada item à luz do dispositivo:

Art. 41Lei-14133

Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.

Item

Descrição do item

Hipótese legal correspondente (art. 41, I)

Correto?

Motivo

I

Necessidade de padronização do objeto

Alínea "a"

Literalmente correto

II

Manter compatibilidade com padrões ainda não adotados

Alínea "b" (exige padrões já adotados)

Inversão do requisito legal

III

Marca/modelo comercializados por mais de um fornecedor, únicos capazes de atender

Alínea "c"

Literalmente correto

IV

Marca/modelo como verdadeira indicação vinculante

Alínea "d" (prevê indicação apenas como referência)

Troca do caráter não vinculante por vinculante

Item I — ✅ Correto

Descreve a hipótese da alínea "a": necessidade de padronização. Está literalmente correto.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma "padrões ainda não adotados", mas a lei exige padrões já adotados (alínea "b"). A inversão torna o item falso.

Item III — ✅ Correto

Corresponde à alínea "c": quando a marca ou modelo é comercializada por mais de um fornecedor e é a única capaz de atender às necessidades. Hipótese de inviabilidade de competição justificada, mas com pluralidade de fornecedores.

Item IV — ❌ Incorreto

Diz que a marca pode servir como "verdadeira indicação vinculante", mas a alínea "d" prevê que a indicação é apenas como referência, não vinculante. A banca trocou o caráter não vinculante por vinculante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos sutis: no item II, substitui "já adotados" por "ainda não adotados"; no item IV, troca "apenas como referência" por "verdadeira indicação vinculante". Memorize que a indicação de marca é excepcional e, na hipótese da alínea "d", serve só para melhor compreensão do objeto, sem obrigar o licitante a ofertar aquela marca específica.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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