Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Periodicidade e Prazo
Gabarito: letra B. O RGF deve ser publicado quadrimestralmente, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, e os municípios com população inferior a 50.000 habitantes podem optar pela periodicidade semestral (art. 63, LC 101/2000).
A questão cobra a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao prazo de publicação do RGF. A regra geral é quadrimestral com prazo de 30 dias; a exceção para municípios pequenos permite divulgação semestral, também no prazo de 30 dias após o encerramento do semestre.
Critério | Regra geral | Exceção (municípios < 50.000 hab.) |
|---|
Periodicidade | Quadrimestral | Semestral (facultativa) |
Prazo de publicação | Até 30 dias após o quadrimestre | Até 30 dias após o semestre |
Fundamento legal | Art. 63, LC 101/2000 | Art. 63, II c/c §1º, LC 101/2000 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O RGF não é trimestral, e sim quadrimestral. O prazo de 45 dias é incorreto; o correto é 30 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: quadrimestralmente, 30 dias após cada quadrimestre, com a exceção para municípios com menos de 50.000 habitantes (que podem publicar semestralmente). A exceção está no art. 63 da LC 101/2000:
Art. 63, §1LC-101-2000
LC 101/2000, Art. 63: É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
II – divulgar semestralmente; § 1º – A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
O RGF está incluído entre os relatórios e demonstrativos referidos no § 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o prazo é de 45 dias (correto: 30 dias) e ao negar a existência de exceção para municípios pequenos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra não é semestral para todos os municípios; a semestralidade é uma opção apenas para aqueles com menos de 50.000 habitantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O RGF não é anual; sua periodicidade é quadrimestral (ou semestral para os municípios que optarem). O prazo de 60 dias não se aplica.
Dica: Ao estudar a LRF, foque nos prazos e periodicidades do RREO (bimestral, 30 dias) e RGF (quadrimestral, 30 dias), além das exceções para municípios pequenos. É um tema recorrente em provas de Direito Financeiro.
Gabarito: letra B.