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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg175436
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta quanto ao prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
  1. ATrimestralmente, no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada trimestre.
  2. BQuadrimestralmente, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, exceto para municípios com menos de 50.000 habitantes, que podem publicá-lo semestralmente.
  3. CQuadrimestralmente, sem exceções, no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada quadrimestre.
  4. DSemestralmente, por todos os municípios, independentemente do tamanho de sua população.
  5. EAnualmente, no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Quadrimestralmente, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, exceto para municípios com menos de 50.000 habitantes, que podem publicá-lo semestralmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Periodicidade e Prazo

Gabarito: letra B. O RGF deve ser publicado quadrimestralmente, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, e os municípios com população inferior a 50.000 habitantes podem optar pela periodicidade semestral (art. 63, LC 101/2000).

A questão cobra a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao prazo de publicação do RGF. A regra geral é quadrimestral com prazo de 30 dias; a exceção para municípios pequenos permite divulgação semestral, também no prazo de 30 dias após o encerramento do semestre.

Critério

Regra geral

Exceção (municípios < 50.000 hab.)

Periodicidade

Quadrimestral

Semestral (facultativa)

Prazo de publicação

Até 30 dias após o quadrimestre

Até 30 dias após o semestre

Fundamento legal

Art. 63, LC 101/2000

Art. 63, II c/c §1º, LC 101/2000

Alternativa A — ❌ Incorreta

O RGF não é trimestral, e sim quadrimestral. O prazo de 45 dias é incorreto; o correto é 30 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: quadrimestralmente, 30 dias após cada quadrimestre, com a exceção para municípios com menos de 50.000 habitantes (que podem publicar semestralmente). A exceção está no art. 63 da LC 101/2000:

Art. 63, §1LC-101-2000

LC 101/2000, Art. 63: É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

II – divulgar semestralmente; § 1º – A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

O RGF está incluído entre os relatórios e demonstrativos referidos no § 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o prazo é de 45 dias (correto: 30 dias) e ao negar a existência de exceção para municípios pequenos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra não é semestral para todos os municípios; a semestralidade é uma opção apenas para aqueles com menos de 50.000 habitantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O RGF não é anual; sua periodicidade é quadrimestral (ou semestral para os municípios que optarem). O prazo de 60 dias não se aplica.

Dica: Ao estudar a LRF, foque nos prazos e periodicidades do RREO (bimestral, 30 dias) e RGF (quadrimestral, 30 dias), além das exceções para municípios pequenos. É um tema recorrente em provas de Direito Financeiro.

Gabarito: letra B.

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