Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg175523
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município X pretende formular parceria público-privada na modalidade administrativa com a empresa Zeta para viabilizar a execução de obra pública rodoviária, único objeto do contrato, orçada em R$ 14.999.999,99, com período de conclusão estimado em 9 anos, 11 meses e 29 dias. Considerando o preconizado pela Lei nº 11.079/2004, assinale a alternativa correta.
AA contratação não pode ser realizada, porque o valor orçado é inferior ao mínimo fixado para a modalidade de contratação pretendida.
BApesar de possível a contratação, em razão do valor orçado, o prazo previsto para a parceria é inferior ao mínimo estabelecido pela lei para a modalidade de contratação.
CA despeito de possível a contratação, tanto em razão do valor, como em virtude do prazo assinalado, não é possível ao Município formalizar parceria público-privada, uma vez que a Lei nº 11.079/2004 não se aplica à Administração Pública municipal.
DA concessão administrativa pretendida envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, não havendo óbice à contratação.
EEm que pese o valor e o prazo não representarem óbice à contratação pretendida, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública.
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GabaritoE — Em que pese o valor e o prazo não representarem óbice à contratação pretendida, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública.
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Parceria Público-Privada – Objeto Único (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra E. Apesar de o valor (R$ 14.999.999,99 > R$ 10 milhões) e o prazo (9 anos, 11 meses e 29 dias > 5 anos) atenderem aos limites mínimos do art. 2º, § 4º, I e II, da Lei 11.079/2004, a contratação é vedada porque o objeto único é a execução de obra pública rodoviária, o que se enquadra na proibição do inciso III do mesmo dispositivo.
Art. 2, §4Lei-11079
§ 4º – É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A questão exige a leitura atenta da literalidade da lei. As alternativas A, B, C e D erram ao ignorar a vedação específica do inciso III ou ao confundir os conceitos das modalidades de PPP.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o valor é inferior ao mínimo (R$ 10 milhões). Erro: o valor orçado (R$ 14.999.999,99) é superior, portanto não há óbice financeiro.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o prazo (9 anos, 11 meses, 29 dias) é inferior a 5 anos. Erro: o prazo é superior ao mínimo legal, não havendo impedimento temporal.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 11.079/2004 não se aplica a Municípios. Erro: o art. 1º da lei estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Descreve a concessão administrativa como envolvendo “adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários” contraprestação do parceiro público. Erro: essa é a definição de concessão patrocinada (art. 2º, § 1º). A concessão administrativa (art. 2º, § 2º) é contrato de prestação de serviços em que a Administração é a usuária direta ou indireta, sem cobrança de tarifa dos usuários; a remuneração do parceiro privado dá-se exclusivamente por contraprestação pecuniária do poder público.
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º e § 2º:
§ 1º – Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º – Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que valor e prazo não são óbices, mas aponta a vedação do inciso III do art. 2º, § 4º. Correto: a lei proíbe expressamente a celebração de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública. No caso, o contrato prevê apenas a obra rodoviária, sem qualquer outro serviço ou fornecimento, incidindo na vedação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, cumpridos os limites de valor e prazo, não há restrições. O candidato pode desconsiderar a proibição do objeto único (inciso III), que torna inválida a contratação. Fique atento à leitura completa do § 4º.