Lei 8.429/1992 – Definição de dolo (art. 1º, §2º)
Gabarito: letra D. A definição de dolo na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é expressa pelo art. 1º, §2º: considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a mera voluntariedade do agente. As demais alternativas não correspondem a essa definição legal.
Art. 1, §2Lei-8429
Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A boa-fé é um princípio da administração pública, mas não é o conceito previsto no dispositivo. A definição legal é de dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A culpa era admitida para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário antes da Lei 14.230/2021. Após a alteração, apenas o dolo é exigido (art. 1º, §1º). O §2º define explicitamente o dolo, não a culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Probidade é o valor tutelado pela lei (honestidade, retidão), mas o termo que preenche a lacuna é o elemento subjetivo exigido para a configuração do ato de improbidade: o dolo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, §2º da LIA, "considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente". É a transcrição literal da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retidão é sinônimo de probidade, mas não corresponde à definição legal específica. O termo correto é dolo.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.