Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg175787
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência, configura hipótese de:
AInexigibilidade de licitação.
BLicitação dispensável.
CPregão eletrônico compulsório.
DLicitação vedada.
ERegistro de preços compulsório.
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GabaritoB — Licitação dispensável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Contratação Direta (Dispensa de Licitação)
Gabarito: letra B — Licitação dispensável. A situação descrita no enunciado corresponde exatamente ao inciso XIV do art. 75 da Lei 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que o preço seja compatível com o mercado e os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta, especialmente a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Enquanto a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 74), a dispensa ocorre quando a licitação é teoricamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público ou valor reduzido. O inciso XIV do art. 75 é uma hipótese de dispensa por razões sociais.
Art. 75, XIVLei-14133
Art. 75, XIV — "para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc. No caso, a contratação de associação de pessoas com deficiência não é inviável competitivamente; a lei apenas dispensa a licitação por opção legislativa. Portanto, não se enquadra como inexigibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 75, XIV, transcrito acima, a situação é expressamente uma hipótese de licitação dispensável (dispensa de licitação). Todos os requisitos do enunciado coincidem com o inciso: associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, idoneidade comprovada, preço compatível com mercado, serviços prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. Logo, a Administração pode contratar diretamente, mas não é obrigada (dispensa é faculdade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, não uma forma de contratação direta. A lei não prevê obrigatoriedade de pregão para esse tipo de contratação; aliás, a contratação é dispensada de licitação, então não há que se falar em modalidade obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Licitação vedada significa que a lei proíbe a contratação. No caso, a lei autoriza a contratação direta (dispensa), não há vedação. Pelo contrário, é uma hipótese permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Registro de preços é um procedimento auxiliar (art. 78, IV) que pode ser utilizado para futuras contratações, mas não é uma hipótese de contratação direta. O enunciado não menciona registro de preços; descreve uma contratação específica que se enquadra como dispensa independentemente de registro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos mais cobrados do art. 75 (dispensa) e art. 74 (inexigibilidade). Esse inciso XIV é um dos que a banca adora cobrar por ser uma hipótese com requisitos específicos. Compare com a hipótese de dispensa para coleta de resíduos por associações de catadores (inciso XI) — ambas envolvem associações sem fins lucrativos, mas a finalidade é diferente.