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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qg175817
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Analise as assertivas a seguir, de acordo com a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo desnecessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.II. Frustrar o caráter concorrencial de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, havendo ou não na conduta funcional do agente público o fim de obter benefício indevido para si ou para outra pessoa.III. Incorre em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o agente público que facilitar a aquisição de bem por preço relevantemente superior ao de mercado, se comprovado na conduta funcional o fim de obter proveito indevido para si, para outra pessoa ou entidade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Atos de improbidade e elementos subjetivos

Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). I e II estão erradas porque, para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, a lei exige dolo com finalidade de obter proveito indevido (art. 11, §1º) e, especificamente, a mera nomeação ou indicação política não configura improbidade sem a comprovação desse dolo (art. 11, §5º). Já a assertiva III está correta: facilitar aquisição por preço superfaturado, com dolo e finalidade de proveito, enquadra-se como ato lesivo ao erário (art. 10, IV c/c §2º).

A banca cobra a compreensão das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exigiram dolo com finalidade ilícita para todos os tipos de improbidade, eliminando a modalidade culposa e demandando comprovação de intenção de obter vantagem indevida. Vejamos cada assertiva:

Assertiva I — ❌ Incorreta

afirma que "qualquer nomeação ou indicação política" constitui ato de improbidade contra os princípios, independentemente de dolo com finalidade ilícita. Isso contraria frontalmente o art. 11, §5º da Lei 8.429/1992:

Art. 11, §5Lei-8429

Art. 11, §5º — "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."

Portanto, a assertiva inverte o comando legal: a regra é que não há improbidade na nomeação política, salvo se comprovado dolo com finalidade ilícita. A assertiva diz o oposto.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Frustrar o caráter concorrencial de concurso público pode ser enquadrado como ato contra os princípios (art. 11). Porém, o §1º do art. 11 (não transcrito literalmente na fonte canônica, mas é de conhecimento consolidado) estabelece que "somente haverá improbidade administrativa, na aplicação dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem." A assertiva afirma que o ato configura improbidade "havendo ou não na conduta funcional do agente público o fim de obter benefício indevido", o que contraria a exigência de dolo específico (finalidade de proveito). Portanto, errada.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve conduta tipificada no art. 10, IV da LIA (ato que causa lesão ao erário): facilitar aquisição de bem por preço superior ao de mercado. E exige "se comprovado na conduta funcional o fim de obter proveito indevido para si, para outra pessoa ou entidade", alinhando-se ao §2º do art. 10 (que exige dolo com finalidade de proveito). Dessa forma, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o texto do art. 11, §5º, que claramente exclui a mera nomeação política da improbidade. A assertiva I faz o caminho inverso, afirmando que qualquer nomeação política é ato de improbidade. Já na assertiva II, a pegadinha está em desconsiderar a necessidade de dolo com finalidade de proveito, que é requisito indispensável para a configuração dos atos do art. 11 após a Lei 14.230/2021.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, com a reforma de 2021, todos os atos de improbidade (arts. 9, 10 e 11) exigem dolo com finalidade de obter vantagem indevida. A exceção é o art. 10 (lesão ao erário) que também exige dolo, mas é possível que a finalidade de proveito esteja implícita em alguns incisos. Para os atos contra princípios, o §1º do art. 11 é expresso quanto à necessidade de dolo específico.

Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Portanto, o gabarito é a letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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