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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg175818
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, essas entidades podem contratar diretamente alguns serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização. Entretanto, essa inexigibilidade de licitação é vedada para os serviços de:
  1. AAuditorias financeiras ou tributárias.
  2. BFiscalização de obras ou serviços.
  3. CPareceres, perícias e avaliações em geral.
  4. DPublicidade e divulgação.
  5. ERestauração de bens de valor histórico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Publicidade e divulgação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação nas Estatais – Lei 13.303/2016

Gabarito: letra D. Conforme o art. 30, II, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização é vedada expressamente para serviços de publicidade e divulgação. Todos os demais serviços listados nas alternativas (auditorias, fiscalização, pareceres, restauração) estão expressamente autorizados no §3º do mesmo artigo, desde que presentes os requisitos legais.

Art. 30, §3Lei-13303

Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; § 3º — O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; ... g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Serviço Técnico Especializado

Autorizado pela Lei 13.303/2016?

Vedação Expressa para Inexigibilidade?

Auditorias financeiras ou tributárias

Sim (art. 30, §3º, "c")

Não

Fiscalização de obras ou serviços

Sim (art. 30, §3º, "d")

Não

Pareceres, perícias e avaliações em geral

Sim (art. 30, §3º, "b")

Não

Publicidade e divulgação

Não

Sim (art. 30, II)

Restauração de bens de valor histórico

Sim (art. 30, §3º, "g")

Não

Serviços técnicos (Lei 13.303/2016)
  • 1Autorizados (art. 30, §3º)
    • Auditorias financeiras/tributárias
    • Fiscalização de obras/serviços
    • Pareceres, perícias e avaliações
    • Restauração de bens históricos
  • 2VEDADO (art. 30, II)
    • Publicidade e divulgação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Auditorias financeiras ou tributárias são expressamente previstas no §3º, alínea "c", como serviços que podem ser contratados por inexigibilidade. Não há vedação legal para essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fiscalização de obras ou serviços consta do §3º, alínea "d", como serviço técnico especializado passível de contratação direta por inexigibilidade. Logo, a afirmação de que é vedada é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pareceres, perícias e avaliações em geral estão no §3º, alínea "b", sendo autorizados. Não são vedados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 30, II, é categórico: "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Portanto, é o único serviço para o qual a contratação direta por inexigibilidade é proibida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restauração de bens de valor histórico está prevista no §3º, alínea "g", como um dos serviços técnicos especializados que podem ser contratados por inexigibilidade. Não há vedação.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a literalidade do art. 30, II, da Lei 13.303/2016: a vedação atinge apenas publicidade e divulgação. O §3º traz um rol exemplificativo de serviços permitidos; a banca adora inverter ou incluir nesse rol serviços que, na verdade, são sutilezas. Foque no trecho "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" — ele é a chave da questão.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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