Diálogo Competitivo – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. O diálogo competitivo pode ser utilizado quando a Administração não consegue definir com precisão suficiente as especificações técnicas do objeto, conforme previsão expressa do art. 32, II, alínea 'c' da Lei nº 14.133/2021. Essa é a alternativa que espelha fielmente a condição legal de cabimento.
A banca cobra a literalidade do art. 32, que estabelece as hipóteses de uso dessa modalidade. Vejamos cada alternativa.
Critério | Diálogo competitivo (art. 32) |
|---|
Objeto | Qualquer objeto (obras, serviços, compras) — não exclusivo de engenharia |
Condição de uso | Impossibilidade de especificação técnica precisa pela Administração |
Limite de valor | Não há vinculação a valor mínimo/máximo |
Experiência prévia | Não exige experiência prévia do licitante |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o diálogo competitivo é exclusivo para obras e serviços de engenharia. Errado. O art. 32 não impõe essa restrição; a modalidade pode ser usada para qualquer objeto que se enquadre nas condições dos incisos I e II, independentemente da natureza (obras, serviços, compras). O erro está em limitar indevidamente o alcance da modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o diálogo competitivo deve ser usado apenas para contratos com valor superior ao limite do pregão. Não há na lei qualquer vinculação do diálogo competitivo a limites de valor. O pregão tem seus próprios critérios de cabimento (bens e serviços comuns), enquanto o diálogo competitivo é definido pela complexidade e impossibilidade de especificação técnica, não pelo valor. A alternativa confunde critérios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 32, II, alínea 'c': "impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração". A leitura do dispositivo confirma:
Art. 32Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: [...] II — verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: [...] c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Portanto, a alternativa está em plena conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a modalidade não permite participação de empresas sem experiência prévia. O art. 32, §1º, II prevê que serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos em edital, sem exigir experiência prévia como condição de participação. A habilitação técnica pode ser exigida, mas não há vedação a empresas sem experiência; o edital define os requisitos. A alternativa cria uma restrição inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o diálogo competitivo substitui as demais modalidades para todos os tipos de contratos. Isso é falso. O diálogo competitivo é uma modalidade específica, cabível apenas nas situações do art. 32, e não substitui as outras modalidades (concorrência, pregão, concurso, leilão), que continuam existindo para seus respectivos objetos. A alternativa exagera o alcance da modalidade.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra C – única que coincide com a literalidade do art. 32, II, 'c' da Lei nº 14.133/2021.