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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176270
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Quanto à hipótese de inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, nos termos do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, são requisitos obrigatórios para sua efetivação:I. Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.II. Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.III. Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração, mesmo quando não evidenciem vantagem para ela.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação – Aquisição ou locação de imóvel (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II estão corretos. O item III está incorreto porque a lei exige que as justificativas demonstrem a singularidade do imóvel e evidenciem vantagem para a Administração, ao contrário do que afirma (art. 74, §5º, III, Lei 14.133/2021).

A banca cobra os requisitos específicos do §5º do art. 74 para a contratação direta por inexigibilidade com fundamento no inciso V (aquisição ou locação de imóvel). São três requisitos cumulativos, transcritos a seguir:

Art. 74, §5Lei-14133

Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Item I – ✅ Correto

Reproduz literalmente o inciso I do §5º. Exige avaliação prévia do bem, estado de conservação, custos de adaptações (quando imprescindíveis) e prazo de amortização. Requisito obrigatório.

Item II – ✅ Correto

Corresponde ao inciso II do §5º. Exige certificação de que não há imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. Também obrigatório.

Item III – ❌ Incorreto

O enunciado afirma que as justificativas devem demonstrar a singularidade do imóvel mesmo quando não evidenciem vantagem para a Administração. A lei, porém, exige que as justificativas demonstrem a singularidade e evidenciem vantagem para ela. A parte final “mesmo quando não evidenciem vantagem” contraria frontalmente o texto legal. Portanto, o item III está errado.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item III parece correto à primeira vista, mas a banca suprimiu a exigência de “evidenciem vantagem para ela”. Muitos candidatos memorizam apenas “singularidade do imóvel” e esquecem da segunda parte. Atenção ao detalhe final do inciso.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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