Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176279
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto e Urbanista
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. Poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.II. A última fase do processo de licitação é o julgamento.III. Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Análise de assertivas
Gabarito: letra C (Apenas III). A assertiva I está incorreta porque inverte a vedação do art. 14; a assertiva II está incorreta porque o julgamento não é a última fase da licitação; e a assertiva III está correta ao reproduzir a preferência pelo BIM prevista na lei.
A questão exige conhecimento de três pontos distintos da Lei 14.133/2021: impedimentos subjetivos (art. 14), fases do procedimento licitatório (arts. 17 e seguintes) e inovação tecnológica (art. 19, § 3º). A banca explorou o erro clássico de inverter o texto legal no item I.
Assertiva
Situação
Fundamento Legal
Motivo
I
❌ Incorreta
Art. 14, I, Lei 14.133/2021
Inverte a vedação: a lei proíbe, não permite, que o autor do projeto participe da licitação/contrato relacionado
II
❌ Incorreta
Art. 17 e seguintes, Lei 14.133/2021
A última fase é a homologação, não o julgamento (fases: preparatória, divulgação, propostas/lances, julgamento, habilitação, recursal, homologação)
III
✅ Correta
Art. 19, § 3º, Lei 14.133/2021
Reproduz corretamente a preferência legal pela adoção do BIM ou tecnologias similares/mais avançadas
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Item I — ❌ Incorreto
O art. 14 da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente quem não pode disputar licitação ou participar da execução do contrato. No inciso I, estão os autores do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo quando a licitação for sobre obra, serviço ou fornecimento a eles relacionados. A assertiva afirma o contrário (“poderão”), invertendo a proibição. O texto legal é claro:
Art. 14Lei-14133
Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados
Portanto, o item é falso.
Item II — ❌ Incorreto
A última fase do processo licitatório não é o julgamento. De acordo com a Lei 14.133/2021, as fases são (art. 17 e seguintes): preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances (se couber), julgamento, habilitação, recursal e homologação. O julgamento ocorre antes da habilitação e dos recursos, e a homologação encerra o procedimento. Assim, a assertiva está errada.
Item III — ✅ Correto
A Lei 14.133/2021, em seu art. 19, § 3º (ou dispositivo similar), determina que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequado ao objeto, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (BIM) ou tecnologias integradas similares ou mais avançadas. A assertiva reproduz fielmente essa previsão. Logo, está correta.
Conclusão: Apenas o item III está correto — portanto o gabarito é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca inverteu o verbo “não poderão” (proibição) por “poderão” (permissão). É uma armadilha clássica que exige leitura atenta do art. 14, I. Não caia nessa: sempre confira o sentido exato da restrição legal.