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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg176301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Analise as assertivas a seguir com base na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa:I. Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, ocorrerá imposição de ressarcimento.II. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, mesmo quando comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.III. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992 (com alterações da Lei nº 14.230/2021)

Gabarito: letra C (Apenas III). A assertiva III reproduz fielmente o art. 8º da LIA, que limita a responsabilidade do sucessor/herdeiro ao valor da herança ou patrimônio transferido. Já as assertivas I e II contrariam disposições expressas: o art. 10, §1º afasta o ressarcimento quando não há perda patrimonial efetiva (assertiva I), e a assertiva II desconsidera que o ato doloso com finalidade ilícita configura improbidade, mesmo que a perda decorra de atividade econômica.

A banca cobra a interpretação literal da lei após a reforma de 2021, especialmente os artigos que tratam do ressarcimento e da sucessão. Vamos analisar cada assertiva com base no texto canônico.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que "ocorrerá imposição de ressarcimento" quando a inobservância de formalidades não implicar perda patrimonial efetiva. O art. 10, §1º estabelece exatamente o oposto:

Art. 10, §1Lei-8429

Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Portanto, a assertiva inverte a regra: sem perda efetiva, {{não há ressarcimento}}. Item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido do dispositivo. O candidato, ao ler "não implicar perda", pode pensar que ainda assim cabe ressarcimento, mas a lei é clara: sem prejuízo efetivo, não há obrigação de reparar.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva II sustenta que "a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, mesmo quando comprovado ato doloso praticado com essa finalidade." Esse entendimento não encontra amparo na lei. O caput do art. 10, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige dolo e perda efetiva para configurar improbidade, mas não cria exceção para "atividade econômica":

Art. 10Lei-8429

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente...

Se há dolo e a perda patrimonial é efetiva, o ato é de improbidade, independentemente de a perda decorrer de atividade econômica. A expressão "mera perda patrimonial" na assertiva sugere que a perda seria irrelevante, mas a lei não a exclui quando há dolo. O STF, no Tema 1199, reforça a exigência de dolo, mas não cria essa exceção. Assim, a assertiva é falsa.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva III reproduz literalmente o art. 8º da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021):

Art. 8Lei-8429

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A assertiva está perfeita: a responsabilidade do sucessor/herdeiro é limitada ao valor recebido, não se estendendo a sanções pessoais (como perda da função pública ou suspensão de direitos). Item verdadeiro.

Conclusão: Apenas a assertiva III está correta, portanto o gabarito é a letra C.


PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 8º (limitação da responsabilidade sucessória) e o art. 10, §1º (ausência de ressarcimento sem perda efetiva). São pontos recorrentes em provas de improbidade administrativa após a reforma de 2021.

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