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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176302
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Nos termos do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, trata-se de hipótese de licitação dispensável aquela que tenha por objeto:
  1. ABens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Estadual, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.
  2. BBens ou serviços produzidos ou prestados fora do Município que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
  3. CColeta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
  4. DAquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Economia.
  5. EContratação de entidades privadas com fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
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GabaritoC — Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável – Art. 75 da Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C reproduz fielmente uma das hipóteses de licitação dispensável previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021, especificamente o inciso IV, que trata da contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. As demais alternativas contêm erros que as descaracterizam como hipóteses legais de dispensa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona “acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Estadual”. O art. 75 não prevê aprovação pelo Congresso Estadual; a competência é do Congresso Nacional, conforme o art. 49, I, da CF. Além disso, o objeto inclui “alienações”, que não está contemplado na hipótese de dispensa por acordo internacional (art. 75, inciso? Não há inciso específico com essa redação). Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são dispensáveis bens ou serviços “fora do Município” que envolvam “alta complexidade tecnológica e defesa nacional”. O art. 75, VI, trata de contratação que possa comprometer a segurança nacional, mas não exige que o objeto seja “fora do Município” nem “alta complexidade tecnológica”. Essa condição cumulativa não consta na lei. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 75, IV, da Lei 14.133/2021: “coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”. Trata-se de licitação dispensável. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de medicamentos para doenças raras com definição pelo “Ministério da Economia” não corresponde a nenhuma hipótese do art. 75. O inciso XII trata de transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, e o Ministério da Saúde é o órgão competente, não o da Economia. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de entidades privadas “com fins lucrativos” para implementação de cisternas não é hipótese de dispensa. O art. 75, quando trata de tecnologias sociais de acesso à água, exige que a entidade seja sem fins lucrativos (inciso? Na verdade, não há inciso específico para cisternas; a dispensa para ações de combate à seca pode se enquadrar em outros incisos, mas sempre com entidades sem fins lucrativos). A menção a “fins lucrativos” invalida a alternativa. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: em A, substitui “Congresso Nacional” por “Congresso Estadual”; em B, insere “fora do Município” que não está na lei; em D, troca “Ministério da Saúde” por “Ministério da Economia”; em E, troca “sem fins lucrativos” por “com fins lucrativos”. Fique atento a esses detalhes!

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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