Procedimentos auxiliares na Lei 14.133/2021 – Credenciamento
Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de credenciamento, que é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados para, preenchidos os requisitos, se credenciarem no órgão e executarem o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII da Lei 14.133/2021).
O art. 78 da Lei 14.133/2021 elenca os procedimentos auxiliares das licitações e contratações, entre os quais está o credenciamento:
Art. 78Lei-14133
Art. 78 – São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I – credenciamento;
II – pré-qualificação;
III – procedimento de manifestação de interesse;
IV – sistema de registro de preços;
V – registro cadastral.
A questão exige que o candidato saiba qual desses procedimentos corresponde à descrição fornecida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pré-qualificação (art. 6º, XLIV) é um procedimento seletivo prévio à licitação destinado a analisar condições de habilitação ou do objeto. Não se trata de um chamamento para credenciamento, mas de uma etapa anterior que pode ocorrer em licitações futuras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento de manifestação de interesse (PMI) – art. 81 – tem por objetivo solicitar à iniciativa privada estudos, projetos e investigações para subsidiar futuras contratações, não convoca interessados para prestar serviços ou fornecer bens de imediato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro cadastral (art. 6º, L) é um banco de dados de pessoas físicas ou jurídicas que desejam contratar com a Administração. Embora seja um cadastro, não é um processo de chamamento público para credenciamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O credenciamento é exatamente o procedimento descrito no enunciado: chamamento público de interessados para, preenchidos os requisitos, se credenciarem no órgão e executarem o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII c/c art. 78, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sistema de registro de preços (SRP) – art. 6º, XLV – é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Não envolve chamamento para credenciamento imediato.
A banca cobra o conhecimento literal da definição legal de cada procedimento auxiliar. Memorizar as definições dos arts. 6º e 78 da Lei 14.133/2021 é essencial para diferenciar credenciamento, pré-qualificação, PMI, SRP e registro cadastral.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra D – credenciamento.