Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg176463
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Veículos e Máquinas Pesadas
Clepson, adjunto em uma Secretaria Estadual do estado do Rio Grande do Sul, nomeia sua esposa como sua secretária, configurando ato de improbidade. Agiomar, secretário-geral da mesma Secretaria, ciente da situação, decide avisar o órgão competente para tomar as providências necessárias. Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, o órgão competente para o caso descrito é o:
AMinistério Público.
BSupremo Tribunal Federal.
CTribunal de Contas.
DSupremo Tribunal Eleitoral.
ECongresso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.429/1992 – Competência para representação
Gabarito: letra A. A autoridade que tomar conhecimento de indícios de ato de improbidade deve representar ao Ministério Público competente, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021).
A questão exige o conhecimento do procedimento previsto na lei de improbidade. O art. 7º é expresso:
Art. 7Lei-8429
Art. 7º – Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Assim, Agiomar, ao ter ciência do ato de improbidade, deve comunicar o Ministério Público.
Órgão Competente
Fundamento Legal
Função/Atribuição
Relação com Improbidade
Ministério Público
Art. 7º da Lei 8.429/1992
Destinatário da representação sobre indícios de improbidade
Correto – Deve receber a comunicação e tomar providências (investigação, ação)
Supremo Tribunal Federal
Competência constitucional (art. 102 CF)
Corte constitucional; julga ações específicas (ex.: MS contra autoridades)
Incorreto – Não é canal inicial para improbidade
Tribunal de Contas
Controle externo (art. 71 CF)
Fiscaliza contas; pode apurar danos ao erário
Incorreto – Não recebe representação inicial (art. 7º); atua em fase posterior (art. 17-B, §3º)
Supremo Tribunal Eleitoral
Competência eleitoral (art. 121 CF)
Julga matérias eleitorais
Incorreto – Improbidade não é matéria eleitoral
Congresso Nacional
Função legislativa e fiscalizadora (art. 44 CF)
Edita leis; pode instaurar CPI
Incorreto – Não é órgão previsto para receber representação individual
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, o Ministério Público é o órgão destinatário da representação. É ele quem, após receber a comunicação, tomará as providências cabíveis (investigação, ação judicial, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte constitucional. Não tem competência para receber representações por improbidade; apenas julga ações específicas de sua competência originária (ex.: mandados de segurança contra autoridades), não sendo o canal inicial para comunicação de atos de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo da administração pública, fiscalizando contas e, em alguns casos, pode determinar o ressarcimento ao erário. Entretanto, a lei de improbidade atribui exclusivamente ao Ministério Público o recebimento da representação sobre indícios de improbidade (art. 7º). O Tribunal de Contas pode ser ouvido para apuração de danos (art. 17-B, §3º), mas não é o órgão competente para a primeira comunicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Eleitoral (STE) julga matérias eleitorais. O ato de improbidade descrito (nomeação da esposa) não tem relação com direito eleitoral, sendo de competência da justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional exerce função legislativa e fiscalizadora (CPI), mas não é o órgão previsto na lei para receber representações individuais de atos de improbidade. A comunicação deve ser feita ao Ministério Público.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a escolher o Tribunal de Contas, que é frequentemente associado ao controle de contas e à apuração de danos ao erário. No entanto, o art. 7º é claro: a representação por improbidade é dirigida ao Ministério Público. O Tribunal de Contas atua em momento posterior, quando já instaurado o processo (art. 17-B, §3º). Lembre-se: na dúvida, vá no texto expresso da lei.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa