Improbidade Administrativa – Execução das Sanções
Gabarito: letra B. O art. 20 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. As demais sanções (multa civil, ressarcimento, etc.) também dependem do trânsito em julgado, pois a apelação tem efeito suspensivo. Nenhuma exceção permite execução imediata.
Art. 20Lei-8429
Art. 20 – “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
A banca testa o conhecimento da regra específica do art. 20, que é taxativa. As alternativas que tentam criar exceções ou executar sanções antes do trânsito em julgado estão erradas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções podem ser executadas após a sentença, mesmo sem trânsito em julgado. Contraria o art. 20, que exige trânsito em julgado para as sanções de perda da função e suspensão dos direitos políticos. Além disso, as demais sanções também dependem do trânsito em julgado (art. 1.012 do CPC).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente a regra do art. 20: as sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado. Isso se aplica a todas as sanções da LIA, pois a sentença condenatória é de natureza civil e a apelação tem efeito suspensivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a perda da função pública pode ser executada de imediato, pois o recurso teria efeito apenas devolutivo. Erro: o art. 20 determina que a perda da função só se efetiva com o trânsito em julgado. O recurso tem efeito suspensivo nesse ponto, impedindo a execução imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a suspensão dos direitos políticos inferior a 5 anos seria executada sem trânsito em julgado. Erro: o art. 20 não faz qualquer distinção quanto ao prazo. Todas as suspensões (sejam de 3, 5 ou 10 anos) dependem do trânsito em julgado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa civil será exatamente três vezes o acréscimo patrimonial indevido. Erro: o art. 12, inciso I, da LIA estabelece que a multa civil pode ser de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, não um valor fixo. O juiz dosa a multa dentro desse limite, conforme a gravidade.
Pegadinha (alternativas C e D): O candidato desatento pode acreditar que a perda da função ou suspensão de direitos sejam executáveis imediatamente, mas o art. 20 é claro: exigem trânsito em julgado. A banca tenta confundir com a ideia de efeito devolutivo ou prazos menores, mas a lei não prevê exceções.
Dica prática: Ao estudar improbidade, decore o art. 20 (perda da função e suspensão dos direitos políticos só com trânsito em julgado). Lembre-se que a multa civil é variável (até 3x), não fixa. Isso evita erros em questões como esta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário