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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176776
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Compras
A Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei das Licitações, estabelece que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá a determinadas normas. Nesse sentido e de acordo com as disposições do inciso II do Art. 76 da referida Lei, em se tratando de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.II. Venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.III. Venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens móveis – Lei 14.133/2021, art. 76, II

Gabarito oficial: letra E (I, II e III). No entanto, com base na literalidade do art. 76, II, apenas o item I está correto, pois reproduz a alínea ‘a’ do dispositivo. Os itens II e III não constam no rol taxativo das hipóteses de dispensa de licitação para bens móveis. A seguir, a análise detalhada.

A questão exige o conhecimento do art. 76, II, da Lei 14.133/2021, que trata da alienação de bens móveis da Administração Pública. O dispositivo estabelece que a alienação de bens móveis depende de licitação na modalidade leilão, sendo dispensada a licitação apenas nos casos expressamente listados nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do referido inciso.

Art. 76, IILei-14133

II — tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) venda de títulos, observada a legislação pertinente.

Item I — ✅ Correto

O texto do item I reproduz exatamente a alínea ‘a’ do inciso II. Portanto, é uma hipótese de dispensa de licitação para bens móveis.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades, é caso de dispensa. Essa hipótese não está prevista no rol do art. 76, II. A lei apenas prevê a venda de ações e títulos, não de bens materiais produzidos. Portanto, o item está errado.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que a venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível para outros órgãos ou entidades da Administração Pública é caso de dispensa. Essa hipótese também não consta no rol do art. 76, II. Há previsão semelhante para bens imóveis (art. 76, I, ‘e’), mas não para móveis. Logo, o item está errado.

Item

Descrição

Previsão no art. 76, II?

Correto?

I

Doação para interesse social

Sim (alínea a)

II

Venda de bens produzidos

Não

III

Venda a outros órgãos/entidades

Não

Conclusão: Pela literalidade da lei, apenas o item I está correto. O gabarito oficial, contudo, considera todos os três corretos, o que representa uma divergência entre a resposta esperada e o texto legal. Em provas, o candidato deve ficar atento à literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato incluindo hipóteses que existem para bens imóveis (como venda a outro órgão) no rol de bens móveis. Para bens móveis, o rol é taxativo e mais restrito.

Gabarito oficial: letra E (I, II e III). Porém, segundo a lei, apenas o item I é correto.

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Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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