Fiscalização de Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: B (Apenas I e II). A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados, que anotam ocorrências e adotam providências, mas não aplicam sanções diretamente — estas são competência de superiores (Art. 117, §1º e §2º da Lei 14.133/2021).
A questão exige conhecimento dos deveres do fiscal do contrato previstos no Art. 117 da Nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada assertiva com base no texto legal.
Item | Conteúdo da Assertiva | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) | Correto? |
|---|
I | A fiscalização visa garantir a execução conforme o contrato e o cumprimento de todas as obrigações, inclusive trabalhistas e previdenciárias. | Art. 117, caput (finalidade implícita da gestão contratual) | ✅ Sim |
II | O fiscal anota em registro próprio as ocorrências e determina o necessário para regularização de faltas ou defeitos. | Art. 117, §1º | ✅ Sim |
III | O fiscal aplica de imediato as multas ou sanções. | Art. 117, §2º (a aplicação de sanções é competência de superiores) | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
A fiscalização visa garantir a execução conforme o contrato e o cumprimento de todas as obrigações, inclusive trabalhistas e previdenciárias. Essa é a finalidade implícita da gestão contratual, corroborada pelo caput do Art. 117 e pelo dever de acompanhamento integral. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
O Art. 117, §1º determina exatamente o que a assertiva descreve:
Art. 117, §1Lei-14133
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Portanto, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que o fiscal deve aplicar de imediato as multas ou sanções. No entanto, a lei confere ao fiscal apenas o dever de anotar e determinar a regularização, e, quando a providência ultrapassar sua competência, ele deve informar seus superiores para que estes adotem as medidas cabíveis, conforme o §2º do Art. 117:
Art. 117, §2Lei-14133
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
A aplicação de multas e sanções é ato que exige decisão superior, não podendo ser realizada diretamente pelo fiscal. Logo, a assertiva III é falsa.
Gabarito: B — Apenas I e II.