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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg176948
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Recepcionista
São atos de improbidade administrativa, EXCETO:
  1. ANomear filho para cargo de confiança.
  2. BLiberar verba pública descumprindo as normas.
  3. CFazer parcerias da administração pública com entidades privadas.
  4. DLocar bem a valor superior ao de mercado.
  5. ENegar tornar públicos atos oficiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Fazer parcerias da administração pública com entidades privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de improbidade administrativa – Exceção

Gabarito: letra C. A mera realização de parcerias da administração pública com entidades privadas, por si só, não constitui ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) tipifica condutas específicas relacionadas a parcerias, como celebrá-las sem observância das formalidades legais (art. 10, XVIII) ou liberar recursos sem estrita observância das normas (art. 10, XX e XXI). No entanto, o ato genérico de "fazer parcerias" não está previsto como improbidade, sendo necessário que seja praticado com dolo e que viole dispositivo legal para se enquadrar. Todas as demais alternativas configuram atos de improbidade expressamente previstos na LIA.

Alternativa A — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Nomear filho para cargo de confiança configura nepotismo, conduta inserida como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, XI, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021). A vedação alcança cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Alternativa B — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Liberar verba pública descumprindo as normas constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10, XX e XXI, da LIA: "liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular". A conduta exige dolo e efetiva lesão ao erário.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é ato de improbidade) ⟵ GABARITO

A realização de parcerias entre a administração pública e entidades privadas é atividade lícita e corriqueira, não constituindo, por si só, ato de improbidade. A lei pune apenas os vícios nesse processo, como a celebração sem formalidades (art. 10, XVIII), a liberação irregular de recursos (art. 10, XX e XXI) ou a negligência na fiscalização (art. 10, XIX). A mera parceria, sem qualquer ilegalidade, não se enquadra nos tipos de improbidade.

Alternativa D — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Locar bem a valor superior ao de mercado é conduta que causa prejuízo ao erário, enquadrando-se no art. 10 da LIA (que pune ações ou omissões dolosas que ensejem perda patrimonial). É exemplo clássico de ato de improbidade por superfaturamento, previsto em incisos como adquirir ou locar bens por valor superior ao de mercado.

Alternativa E — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Negar tornar públicos atos oficiais viola o princípio da publicidade e constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, nos termos do art. 11, IV, da LIA: "negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida do candidato: imaginar que toda parceria com entidades privadas é proibida. Na verdade, a improbidade surge apenas quando há ilegalidade na celebração, execução ou prestação de contas da parceria. Decore: o ato genérico de "fazer parcerias" não é improbidade; os atos específicos do art. 10 (XVIII a XXI) e art. 11 (VIII) é que configuram ilícito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C (única alternativa que NÃO constitui ato de improbidade).

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