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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176986
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Conforme a Lei nº 14.133/2021, são condutas vedadas aos agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:I. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras.II. Admitir situações que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.III. Opor resistência justificada ao andamento dos processos e praticar ato de ofício.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra D (apenas I e II). A questão exige conhecimento literal do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, que elenca as condutas vedadas aos agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos. O item III erra ao substituir "injustificada" por "justificada", invertendo o sentido da norma.

Art. 9Lei-14133

É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

Análise dos itens

Item I – Correto. A vedação de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras está expressa no inciso II do art. 9º. A ressalva "ressalvados os casos previstos em lei" já consta no caput, portanto o item está em conformidade com a norma.

Item II – Correto. A vedação de admitir situações impertinentes ou irrelevantes para o objeto do contrato decorre do inciso I, alínea "c", do art. 9º. A redação do item reproduz fielmente o texto legal.

Item III – Incorreto. O art. 9º, III, veda a resistência injustificada ao andamento dos processos. Ao trocar "injustificada" por "justificada", o item inverte o sentido da norma. A resistência justificada não é vedada; ao contrário, pode ser legítima. Portanto, o item III está errado.

Item

Conduta Vedada (Art. 9º, Lei 14.133/2021)

Conformidade com a Lei

Motivo

I

Estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras

Correto

Reproduz o inciso II do art. 9º.

II

Admitir situações impertinentes ou irrelevantes para o objeto do contrato

Correto

Reproduz a alínea "c" do inciso I do art. 9º.

III

Opor resistência justificada ao andamento dos processos

Incorreto

A lei veda a resistência injustificada (inciso III). A troca do termo inverte o sentido da norma.

1Tratamento diferenciado
Empresas brasileiras × estrangeiras
Ressalvados casos legais
2Situações impertinentes
Irrelevantes ao objeto
3Resistência injustificada
Retardar ou deixar de praticar ato
Condutas vedadas (art. 9º)
LEVELsoulevel.com.br
Condutas vedadas (art. 9º): Tratamento diferenciado (Empresas brasileiras × estrangeiras, Ressalvados casos legais); Situações impertinentes (Irrelevantes ao objeto); Resistência injustificada (Retardar ou deixar de praticar ato)
NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "injustificada" por "justificada" no item III. É uma armadilha clássica de inversão de sentido. Atenção à literalidade: a lei veda a resistência injustificada, não a justificada.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens I e II, conforme o art. 9º, II e I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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