Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176994
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Recursos Humanos
Para Vaz (2022), a regra geral é a realização de licitação para a contratação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual. No entanto, caso tais serviços devam ser prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, se verifica a ocorrência de inviabilidade de competição, justificando a realização de contratação direta, ou seja, sem a realização de prévia licitação, com fundamentação em sua inexigibilidade. Sendo assim, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, é inexigível a licitação, para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros, nos casos de:I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. II. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. III. Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico. Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Inexigibilidade de licitação – Serviços técnicos especializados (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos, pois correspondem a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual listados no art. 74, inciso III, alíneas "f", "d" e "g" da Lei nº 14.133/2021, para os quais a licitação é inexigível quando contratados com profissionais ou empresas de notória especialização.
A questão exige o conhecimento do rol de serviços abrangidos pela hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, III, da Nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A própria lei enumera, nas alíneas do inciso III (reproduzidas no § 5º do texto legal canônico), quais são esses serviços.
Art. 74, IIILei-14133
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.
A lista é meramente exemplificativa, mas os itens da questão estão expressamente previstos:
Item I (Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal) → alínea "f";
Item II (Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços) → alínea "d";
Item III (Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico) → alínea "g".
Portanto, todos os três itens estão corretos.
Item
Serviço Técnico Especializado
Alínea do Art. 74, III (Lei 14.133/2021)
Natureza Predominantemente Intelectual
Inexigível com Notória Especialização
I
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
"f"
Sim
Sim
II
Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços
"d"
Sim
Sim
III
Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico
"g"
Sim
Sim
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que apenas II está correto, ignorando os itens I e III, que também estão previstos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e II estão corretos, excluindo o item III (restauração de obras de arte e bens históricos), que consta expressamente na alínea "g".
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e III estão corretos, excluindo o item II (fiscalização, supervisão ou gerenciamento), previsto na alínea "d".
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III estão corretos, excluindo o item I (treinamento e aperfeiçoamento), previsto na alínea "f".
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que todos os três itens estão corretos, em conformidade com o art. 74, III, alíneas "d", "f" e "g" da Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as alíneas do art. 74, III – são as mesmas do antigo art. 13 da Lei 8.666/93 (com acréscimo da alínea "h"). A banca costuma cobrar essa lista literalmente, inclusive com a exclusão expressa dos serviços de publicidade e divulgação.