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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg176994
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Recursos Humanos
Para Vaz (2022), a regra geral é a realização de licitação para a contratação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual. No entanto, caso tais serviços devam ser prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, se verifica a ocorrência de inviabilidade de competição, justificando a realização de contratação direta, ou seja, sem a realização de prévia licitação, com fundamentação em sua inexigibilidade. Sendo assim, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, é inexigível a licitação, para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros, nos casos de:I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. II. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. III. Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico. Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação – Serviços técnicos especializados (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos, pois correspondem a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual listados no art. 74, inciso III, alíneas "f", "d" e "g" da Lei nº 14.133/2021, para os quais a licitação é inexigível quando contratados com profissionais ou empresas de notória especialização.

A questão exige o conhecimento do rol de serviços abrangidos pela hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, III, da Nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A própria lei enumera, nas alíneas do inciso III (reproduzidas no § 5º do texto legal canônico), quais são esses serviços.

Art. 74, IIILei-14133

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.

A lista é meramente exemplificativa, mas os itens da questão estão expressamente previstos:

  • Item I (Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal) → alínea "f";

  • Item II (Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços) → alínea "d";

  • Item III (Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico) → alínea "g".

Portanto, todos os três itens estão corretos.

Item

Serviço Técnico Especializado

Alínea do Art. 74, III (Lei 14.133/2021)

Natureza Predominantemente Intelectual

Inexigível com Notória Especialização

I

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

"f"

Sim

Sim

II

Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

"d"

Sim

Sim

III

Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico

"g"

Sim

Sim

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que apenas II está correto, ignorando os itens I e III, que também estão previstos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que apenas I e II estão corretos, excluindo o item III (restauração de obras de arte e bens históricos), que consta expressamente na alínea "g".

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que apenas I e III estão corretos, excluindo o item II (fiscalização, supervisão ou gerenciamento), previsto na alínea "d".

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III estão corretos, excluindo o item I (treinamento e aperfeiçoamento), previsto na alínea "f".

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que todos os três itens estão corretos, em conformidade com o art. 74, III, alíneas "d", "f" e "g" da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as alíneas do art. 74, III – são as mesmas do antigo art. 13 da Lei 8.666/93 (com acréscimo da alínea "h"). A banca costuma cobrar essa lista literalmente, inclusive com a exclusão expressa dos serviços de publicidade e divulgação.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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