Monitor de Escola, Oficial Administrativo, Secretário de Escola
Conforme a Lei Orgânica do Município de Segredo, a Administração Pública Municipal observará os princípios de:
ALegalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
BLegalidade, impessoalidade, moralidade e sigilo.
CPessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.
DMoralidade, legalidade, exclusividade e publicidade.
EImparcialidade, legalidade, moralidade e exclusividade.
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GabaritoA — Legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública no âmbito municipal
Gabarito: letra A. A Administração Pública Municipal deve observar os princípios constitucionais expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As demais alternativas apresentam princípios incorretos (sigilo, pessoalidade, exclusividade) ou omitem algum princípio essencial.
A questão exige o conhecimento dos princípios que norteiam a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da CF/88. O caput do dispositivo estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como a questão não inclui eficiência nas alternativas, a opção que reúne os quatro primeiros é a correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca exatamente os princípios previstos no art. 37, caput, da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade) — ainda que omita a eficiência, a relação apresentada está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui o princípio da publicidade por sigilo. A Administração Pública rege-se pela publicidade, e não pelo sigilo, salvo exceções constitucionais (art. 5º, XXXIII, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca impessoalidade por pessoalidade. O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal e exige tratamento igualitário; a pessoalidade é justamente o oposto do que se busca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui exclusividade e omite impessoalidade e publicidade. Exclusividade não é princípio constitucional expresso da Administração Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui impessoalidade por imparcialidade e publicidade por exclusividade. Imparcialidade é um princípio implícito, mas não está no rol expresso do art. 37, caput; além disso, exclusividade não é princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos semelhantes para confundir: publicidade por sigilo (B), impessoalidade por pessoalidade (C), e inclui exclusividade (D e E) ou imparcialidade (E). Memorize os quatro princípios do caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (e eficiência).