Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg177302
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Para os efeitos da Lei nº 8.429/1992, consideram-se ____________ o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1º desta Lei.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Acolaborador
Bagente público
Cfuncionário
Dterceirizado
Egestor
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GabaritoB — agente público
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de agente público na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. A lacuna deve ser preenchida com "agente público", conforme o art. 2º da Lei nº 8.429/1992, que expressamente define: consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º da Lei.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal, sem nenhuma sofisticação interpretativa. Vejamos cada alternativa:
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A palavra "colaborador" não consta na redação legal; é um termo genérico que não se confunde com o conceito jurídico de agente público adotado pela LIA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o termo usado pelo legislador no art. 2º, caput, da Lei 8.429/1992. Define-se agente público como gênero que abrange agente político, servidor público e qualquer pessoa que exerça função pública sob qualquer forma de investidura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Funcionário público" é a expressão utilizada pelo Direito Penal (art. 327 do Código Penal) e pelo Direito Administrativo em outros contextos, mas não é a nomenclatura escolhida pela Lei de Improbidade para designar o sujeito ativo dos atos de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Terceirizado" não é termo jurídico próprio da LIA; o terceirizado que exerce função pública pode ser enquadrado como agente público se preencher os requisitos do art. 2º, mas a lacuna pede o termo genérico da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Gestor" é um termo comum, mas a lei optou por "agente público" como conceito amplo e técnico.
Conclusão: A única alternativa que reproduz o texto literal do art. 2º da Lei nº 8.429/1992 é a letra B (agente público). Questão de simples memorização do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre improbidade administrativa, decore o art. 2º da Lei 8.429/1992 com atenção à expressão "agente público" — a banca costuma cobrar troca por "funcionário público" ou "servidor público", que são espécies, e não o gênero.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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