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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg177425
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens dos réus apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em:
  1. A72 (setenta e duas) horas.
  2. B5 (cinco) dias.
  3. C10 (dez) dias.
  4. D15 (quinze) dias.
  5. E30 (trinta) dias
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 5 (cinco) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Indisponibilidade de Bens (Art. 16, §3º)

Gabarito: letra B. O art. 16, §3º da Lei 8.429/1992 determina que o pedido de indisponibilidade de bens somente será deferido após a oitiva do réu no prazo de 5 (cinco) dias, conforme literalidade do dispositivo.

A questão exige o conhecimento do prazo exato previsto na Lei de Improbidade Administrativa para a oitiva do réu antes da decretação da indisponibilidade de bens. O texto legal é claro e não deixa margem para dúvidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 72 horas não consta na Lei 8.429/1992 para esse procedimento. A banca utiliza um número comumente associado a prazos processuais urgentes, mas a lei é específica: 5 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o prazo do art. 16, §3º:

Art. 16, §3Lei-8429

"O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias não é o previsto. Embora seja um prazo comum em outros institutos (como contestação), aqui a lei é taxativa: 5 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 dias também não se aplica. Não há previsão legal para esse prazo no contexto da indisponibilidade de bens na LIA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 dias é prazo muito superior ao determinado. A lei optou por um prazo curto para garantir celeridade, mas não tão exíguo quanto 72 horas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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