Atos administrativos ordinatórios – Classificação doutrinária
Gabarito: letra B (apenas I e II). Segundo a doutrina de Meirelles (2018), os atos ordinatórios destinam-se a ordenar a execução de atividades administrativas internas, sem criar direitos ou obrigações para os administrados. Nessa categoria incluem-se instruções e ordens de serviço, mas não os decretos, que são atos normativos ou individuais de efeitos externos.
O conteúdo de apoio (C1) define os atos ordinatórios como aqueles que "têm como finalidade principal ordenar ou dirigir a execução de atividades administrativas internas". Exemplos típicos: instruções, ordens de serviço, circulares, avisos e portarias internas. Já os decretos são, em regra, atos normativos (regulamentares) ou individuais (de nomeação, desapropriação etc.) – não se enquadram como ordinatórios.
Item I – Instruções – ✅ Correto
Instruções são atos internos que estabelecem diretrizes para a atuação dos agentes públicos. Pertencem à espécie ordinatória.
Item II – Ordens de serviço – ✅ Correto
Ordens de serviço determinam a execução de tarefas específicas dentro da Administração. Também são atos ordinatórios.
Item III – Decretos – ❌ Incorreto
Decretos são atos administrativos com conteúdo normativo (regulamentar) ou individual (ex.: nomeação, desapropriação). Não se destinam exclusivamente a ordenar a atividade interna, podendo criar direitos e obrigações para terceiros. Logo, não são classificados como ordinatórios.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra B.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)