Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg178274
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário
Recém-empossado em cargo municipal, um servidor passou a revistar conceitos básicos aplicáveis à Administração Pública, dentre os quais aqueles relativos aos atos administrativos. Sobre o tema, com base na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo, EXCETO:
AImperatividade.
BTipicidade.
CFinalidade.
DAutoexecutoriedade.
EPresunção de legitimidade e veracidade.
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GabaritoC — Finalidade.
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Atributos do Ato Administrativo — Classificação Doutrinária
Gabarito: letra C. Finalidade não é atributo, mas um dos requisitos/elementos do ato administrativo. Os atributos reconhecidos por Maria Sylvia Zanella Di Pietro são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A finalidade está entre os elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), conforme art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
A banca cobra a distinção entre atributos e elementos/requisitos do ato administrativo. Atributos são características jurídicas que qualificam o ato; elementos são partes constitutivas. É comum a confusão entre finalidade (elemento) e tipicidade (atributo). Observe:
Característica
Atributos
Elementos (requisitos)
Conceito
Qualidades que o ato possui, como imperatividade, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Partes que compõem o ato: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto.
Finalidade
❌ Não é atributo
✅ É elemento
Fonte doutrinária
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Lei 4.717/1965, art. 2º
Ato administrativo
1Atributos (qualidades)
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
2Elementos/requisitos (partes)
Competência (sujeito)
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Alternativa A — ✅ Correta
Imperatividade é atributo do ato administrativo, característica pela qual o ato impõe obrigações independentemente da concordância do particular. Decorre do poder extroverso do Estado e está presente em atos unilaterais.
Alternativa B — ✅ Correta
Tipicidade é atributo que exige que cada ato administrativo corresponda a uma figura definida em lei. É decorrência do princípio da legalidade e só existe para atos unilaterais.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)
Finalidade não é atributo; é um dos elementos/requisitos do ato administrativo. O art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) indica que a finalidade é um dos aspectos a serem verificados para nulidade do ato (desvio de finalidade). A banca pediu o EXCETO, e esta é a única que não se enquadra como atributo.
Alternativa D — ✅ Correta
Autoexecutoriedade é atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia. Aplica-se nos limites da lei.
Alternativa E — ✅ Correta
Presunção de legitimidade e veracidade é atributo que faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros, invertendo o ônus da prova (presunção relativa, juris tantum).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de "elemento" por "atributo". Finalidade é elemento, e o candidato desatento pode achar que é atributo, especialmente porque a palavra "finalidade" parece uma qualidade. Lembre-se: atributos são presunção, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (PIAT). Finalidade, motivo, objeto, forma e competência são elementos (F.M.O.F.C. — lembre de "Fim, Motivo, Objeto, Forma, Competência").
Conclusão: Todos os itens são atributos, exceto a Finalidade. Portanto, gabarito: letra C.