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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg178274
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário
Recém-empossado em cargo municipal, um servidor passou a revistar conceitos básicos aplicáveis à Administração Pública, dentre os quais aqueles relativos aos atos administrativos. Sobre o tema, com base na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo, EXCETO:
  1. AImperatividade.
  2. BTipicidade.
  3. CFinalidade.
  4. DAutoexecutoriedade.
  5. EPresunção de legitimidade e veracidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do Ato Administrativo — Classificação Doutrinária

Gabarito: letra C. Finalidade não é atributo, mas um dos requisitos/elementos do ato administrativo. Os atributos reconhecidos por Maria Sylvia Zanella Di Pietro são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A finalidade está entre os elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), conforme art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).

A banca cobra a distinção entre atributos e elementos/requisitos do ato administrativo. Atributos são características jurídicas que qualificam o ato; elementos são partes constitutivas. É comum a confusão entre finalidade (elemento) e tipicidade (atributo). Observe:

Característica

Atributos

Elementos (requisitos)

Conceito

Qualidades que o ato possui, como imperatividade, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

Partes que compõem o ato: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto.

Finalidade

❌ Não é atributo

✅ É elemento

Fonte doutrinária

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Lei 4.717/1965, art. 2º

Ato administrativo
  • 1Atributos (qualidades)
    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Imperatividade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
  • 2Elementos/requisitos (partes)
    • Competência (sujeito)
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto
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Alternativa A — ✅ Correta

Imperatividade é atributo do ato administrativo, característica pela qual o ato impõe obrigações independentemente da concordância do particular. Decorre do poder extroverso do Estado e está presente em atos unilaterais.

Alternativa B — ✅ Correta

Tipicidade é atributo que exige que cada ato administrativo corresponda a uma figura definida em lei. É decorrência do princípio da legalidade e só existe para atos unilaterais.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)

Finalidade não é atributo; é um dos elementos/requisitos do ato administrativo. O art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) indica que a finalidade é um dos aspectos a serem verificados para nulidade do ato (desvio de finalidade). A banca pediu o EXCETO, e esta é a única que não se enquadra como atributo.

Alternativa D — ✅ Correta

Autoexecutoriedade é atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia. Aplica-se nos limites da lei.

Alternativa E — ✅ Correta

Presunção de legitimidade e veracidade é atributo que faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros, invertendo o ônus da prova (presunção relativa, juris tantum).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de "elemento" por "atributo". Finalidade é elemento, e o candidato desatento pode achar que é atributo, especialmente porque a palavra "finalidade" parece uma qualidade. Lembre-se: atributos são presunção, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (PIAT). Finalidade, motivo, objeto, forma e competência são elementos (F.M.O.F.C. — lembre de "Fim, Motivo, Objeto, Forma, Competência").

Conclusão: Todos os itens são atributos, exceto a Finalidade. Portanto, gabarito: letra C.

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