Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qg178350
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
Segundo Meirelles (2018), os atos administrativos possuem os seguintes atributos:I. Forma. II. Imperatividade. III. Autoexecutoriedade. Quais estão corretos?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra D. (Apenas II e III). Os atos administrativos possuem como atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (mnemônico PATI). A forma, ao contrário, é um dos elementos/requisitos do ato (competência, finalidade, forma, motivo, objeto – COMFIFORMOB), não um atributo. Portanto, apenas os itens II (imperatividade) e III (autoexecutoriedade) estão corretos.
Atributos do ato administrativo
1Presunção de legitimidade
2Imperatividade
3Autoexecutoriedade
4Tipicidade
5Elementos (requisitos)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
LEVEL · soulevel.com.br
Item I – ❌ Incorreto
A forma é elemento de formação do ato administrativo, não um atributo. Atributos são características jurídicas que qualificam o ato, enquanto a forma é o modo de exteriorização (escrita, verbal, etc.).
Item II – ✅ Correto
A imperatividade é atributo pelo qual o ato impõe obrigações ao administrado independentemente de concordância, decorrente do poder extroverso da Administração. Está presente nos atos que impõem restrições ou obrigações.
Item III – ✅ Correto
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente o ato sem necessidade de autorização judicial, desde que prevista em lei ou em situação de urgência.
NÃO CAIA NESSA!
Grave os atributos pelo mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. Já os elementos são COMFIFORMOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Na prova, a banca adora trocar “atributo” por “elemento”.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à letra D.