Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg178351
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
De acordo com as definições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato se denomina ___________ especialização.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Anotória
Bexcelente
Cespecial
Dnotável
Einegável
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GabaritoA — notória
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições legais na Lei 14.133/2021 – Notória especialização
Gabarito: letra A. O trecho transcrito no enunciado é a definição literal de "notória especialização", prevista no art. 6º, XIX, da Lei nº 14.133/2021. A banca cobra a exata nomenclatura fixada pela lei.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XIX – notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;"
A definição reproduzida no enunciado é idêntica à do inciso XIX. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "notória".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Notória especialização" é a expressão empregada pela lei. Além da definição genérica (art. 6º, XIX), a notória especialização é requisito para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 74, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Excelente especialização" não é termo utilizado na Lei 14.133/2021. A lei não qualifica a especialização como "excelente", mas sim como "notória".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Especial especialização" é redundante; a lei usa "notória" para designar a qualidade que torna o profissional ou empresa reconhecidamente adequado ao objeto do contrato. "Especial" aparece em outras definições (bens e serviços especiais, serviços técnicos especializados), mas não nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Notável especialização" é próxima, mas não é o termo legal. A lei adota "notória", não "notável". A troca é comum em distratores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inegável especialização" não consta da lei. O adjetivo correto é "notória".
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre "notória" e "notável" (alternativa D). Lembre-se: a lei diz "notória especialização", não "notável". Treine a literalidade do art. 6º, XIX.