Estágio probatório – Fatores de avaliação (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E (I, II e III). Os itens I (Assiduidade), II (Disciplina) e III (Responsabilidade) estão todos previstos no art. 20 da Lei 8.112/1990 como fatores a serem observados durante o estágio probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo. O dispositivo legal enumera cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Como os três indicados constam expressamente desse rol, a alternativa que os reúne é a correta.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 20 da Lei 8.112/1990, que trata do estágio probatório. Após a alteração promovida pela Lei 11.784/2008, o caput do artigo passou a indicar os seguintes fatores, observados "entre outros":
Lei 8.112/1990, art. 20 (com redação dada pela Lei 11.784/2008):
Art. 20 – Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade.
Portanto, assiduidade (I), disciplina (II) e responsabilidade (III) são, sim, fatores previstos na lei. A resposta correta é a letra E.
Gabarito: letra E.