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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg178680
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Ajudante Administrativo
De acordo com Meirelles (2021), a compreensão de ato administrativo é essencial para a execução das atividades da Administração Pública, visto que os órgãos e agentes realizam atos de diferentes naturezas visando à satisfação do interesse público. Sobre a natureza jurídica e as características do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
  1. AO ato administrativo tem como características exclusivas a presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e o respeito obrigatório à discricionariedade.
  2. BA autoexecutoriedade dos atos administrativos permite que a Administração execute suas decisões de imediato, independente de previsão legal específica.
  3. CA presunção de legitimidade dos atos administrativos significa que estes são sempre considerados válidos, independentemente de controle posterior.
  4. DA exigência de legalidade dos atos administrativos impõe que todos sejam realizados com a estrita observância das normas legais e do interesse público.
  5. EA imperatividade dos atos administrativos se aplica indistintamente a todos os atos administrativos, incluindo os atos negociais.
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GabaritoD — A exigência de legalidade dos atos administrativos impõe que todos sejam realizados com a estrita observância das normas legais e do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos e Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra D. A exigência de legalidade é princípio basilar: todos os atos administrativos devem observar estritamente as normas legais e o interesse público (conforme doutrina de Meirelles e material de apoio). As demais alternativas erram ao distorcer os atributos de autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e imperatividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as características exclusivas são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e "respeito obrigatório à discricionariedade". Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Discricionariedade não é atributo, e a expressão "exclusivas" é inadequada, pois há outros atributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a autoexecutoriedade permite execução imediata independentemente de previsão legal. Na verdade, a autoexecutoriedade depende de previsão legal ou de situação de urgência (material de apoio: "prevista em lei" e "medida urgente"). Não é irrestrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum): o ato é considerado válido até prova em contrário, mas pode ser anulado se houver ilegalidade. Não é absoluta nem independe de controle posterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legalidade é requisito essencial do ato administrativo: o ato deve ser praticado com estrita observância das normas legais e com finalidade de interesse público. Isso decorre do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) e é reforçado pela doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imperatividade (imposição unilateral de obrigações) não se aplica a atos negociais, que dependem de concordância do particular (ex.: licenças, autorizações). A imperatividade é típica de atos de império, não de atos que concedem direitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que a autoexecutoriedade dispensa lei (alternativa B) e que a imperatividade atinge todos os atos (alternativa E). Lembre-se: autoexecutoriedade exige previsão legal ou urgência; atos negociais não têm imperatividade.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra D.

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