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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg178681
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Ajudante Administrativo
Tendo por base as definições da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de Administração Pública.
  1. AUnidade de atuação integrante da estrutura do Estado.
  2. BUnidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
  3. CAdministração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
  4. DÓrgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
  5. EAdministração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as entidades com personalidade jurídica de direito privado.
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GabaritoC — Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Administração Pública na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. O conceito de Administração Pública, para os fins da Lei 14.133/2021, está literalmente definido no art. 6º, III: abrange a administração direta e indireta de todos os entes federativos, incluindo as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. A alternativa C reproduz fielmente esse texto, sendo a única correta.

A questão testa a literalidade das definições legais, especialmente a distinção entre os conceitos de "Administração Pública", "Administração", "órgão" e "entidade", todos previstos no art. 6º da Lei 14.133/2021. A banca explora a troca sutil entre esses termos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de "Administração Pública" (art. 6º, III) com "Administração" (art. 6º, IV) e com as definições de "órgão" (inciso I) e "entidade" (inciso II). O candidato deve ler atentamente cada alternativa e conferir com o texto exato do inciso III. Memorizar os quatro primeiros incisos do art. 6º resolve a questão sem margem a erro.

Alternativa

Conceito Atribuído

Dispositivo Legal Correspondente (Art. 6º, Lei 14.133/2021)

Correta?

A

Unidade de atuação integrante da estrutura do Estado

Inciso I – Órgão

B

Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

Inciso II – Entidade

C

Administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, inclusive entidades privadas sob controle e fundações

Inciso III – Administração Pública

D

Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua

Inciso IV – Administração

E

Administração direta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, excluindo entidades privadas sob controle

Nenhum (conceito incompleto/restritivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define “unidade de atuação integrante da estrutura do Estado”. Esse é o conceito de órgão (art. 6º, I), não de Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”. Esse é o conceito de entidade (art. 6º, II), não de Administração Pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 6º, III, incluindo a administração direta e indireta de todos os entes e as entidades privadas sob controle e fundações.

Lei 14.133/2021:

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se III — Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define “órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua”. Esse é o conceito de Administração (art. 6º, IV), que é mais restrito que Administração Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o conceito à administração direta, excluindo as entidades com personalidade jurídica de direito privado. O art. 6º, III, expressamente as inclui, portanto a alternativa está errada por omissão.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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