Definição de Notória Especialização na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de "notória especialização" previsto no art. 6º, XIX, da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de um dos requisitos para a inexigibilidade de licitação (art. 74, III), quando a inviabilidade de competição decorre da contratação de profissional ou empresa de notória especialização.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
XIX — notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
A banca cobra a memorização do conceito legal, e as alternativas incorretas são termos inventados ou deslocados de contexto. Vejamos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Currículo capacitivo" não é um termo definido na Lei nº 14.133/2021. Não há previsão legal para essa expressão, que poderia confundir o candidato por estar associada à qualificação profissional, mas não corresponde ao conceito exigido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Notória especialização" é exatamente o termo definido no art. 6º, XIX, conforme transcrito acima. A banca reproduziu literalmente a definição legal, sem qualquer alteração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Comprovação Técnica" é uma expressão genérica que não corresponde ao conceito da lei. A comprovação técnica pode ser exigida em diversos momentos do procedimento licitatório, mas não configura um termo definido como o do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Especialização funcional" não integra o rol de definições da Lei nº 14.133/2021. A lei fala em "notória especialização", e não em especialização funcional. A expressão pode remeter a cargos públicos, mas não ao conceito exigido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Especialização jurídica" também não é termo definido na lei. Embora existam serviços técnicos especializados de natureza jurídica (art. 6º, XVIII), o termo correto é notória especialização.
Gabarito: letra B.