Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg178822
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre as parcerias público-privadas e os consórcios administrativos, a teor de sua regulamentação pela Lei nº 11.079/2004 e pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta.
AÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada com valor inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
BÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação de serviço seja inferior a 15 (quinze) anos.
CA parceria público-privada poderá ter como único objeto a execução de obra pública.
DO consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
EO contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante decreto, do protocolo de intenções.
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GabaritoD — O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Parcerias Público-Privadas e Consórcios Administrativos
Gabarito: letra D. A assertiva D está correta porque, conforme a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público, seja com personalidade jurídica de direito público ou privado, deve observar normas de direito público em licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, sendo este regido pela CLT. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos requisitos das PPPs ou quanto à ratificação do protocolo de intenções.
A questão exige conhecimento dos requisitos legais das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004) e do regime jurídico dos consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Vejamos cada alternativa:
Critério
PPP (Lei 11.079/2004)
Consórcio Público (Lei 11.107/2005)
Valor mínimo
R$ 10.000.000,00 (art. 2º, §4º, I)
—
Prazo mínimo
5 anos (art. 2º, §4º, II)
—
Objeto único vedado
Obra pública, mão de obra ou fornecimento/instalação (art. 2º, §4º, III)
—
Personalidade jurídica
—
Direito público ou privado
Regime de pessoal
—
CLT, mas com normas de direito público (licitação, contratos, prestação de contas)
Formação
Contrato administrativo
Ratificação do protocolo de intenções por decreto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a celebração de contrato de PPP com valor inferior a R$ 20.000.000,00. Na verdade, o valor mínimo é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004. O valor de R$ 20 milhões é um distrator comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o período de prestação de serviço não pode ser inferior a 15 anos. O prazo mínimo legal é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2º, §4º, II, da Lei 11.079/2004. O limite máximo é de 35 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a PPP pode ter como único objeto a execução de obra pública. É vedado que a PPP tenha como objeto único a execução de obra pública, o fornecimento de mão de obra ou o fornecimento e instalação de equipamentos (art. 2º, §4º, III, Lei 11.079/2004). A PPP deve necessariamente envolver a prestação de serviço.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, deve observar as normas de direito público quanto à licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. O pessoal admitido será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse é o teor do art. 1º, §2º, da Lei 11.107/2005: "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)." A mesma regra se aplica ao consórcio de direito privado, por força do art. 6º, §1º, da mesma lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante decreto, do protocolo de intenções. Na verdade, a ratificação deve ser feita mediante lei (ato normativo do Poder Legislativo) de cada ente federativo consorciado, conforme art. 3º da Lei 11.107/2005. O decreto é ato do Executivo e não é suficiente para aprovação.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B trocam os números corretos (R$ 10 milhões e 5 anos) por valores mais altos (R$ 20 milhões e 15 anos). A alternativa C inverte a vedação: a lei proíbe PPP com objeto único de obra pública, e a afirmativa diz que é permitido. A alternativa E confunde o instrumento de ratificação (lei vs. decreto).