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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg178822
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre as parcerias público-privadas e os consórcios administrativos, a teor de sua regulamentação pela Lei nº 11.079/2004 e pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada com valor inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
  2. BÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação de serviço seja inferior a 15 (quinze) anos.
  3. CA parceria público-privada poderá ter como único objeto a execução de obra pública.
  4. DO consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  5. EO contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante decreto, do protocolo de intenções.
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GabaritoD — O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas e Consórcios Administrativos

Gabarito: letra D. A assertiva D está correta porque, conforme a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público, seja com personalidade jurídica de direito público ou privado, deve observar normas de direito público em licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, sendo este regido pela CLT. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos requisitos das PPPs ou quanto à ratificação do protocolo de intenções.

A questão exige conhecimento dos requisitos legais das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004) e do regime jurídico dos consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Vejamos cada alternativa:

Critério

PPP (Lei 11.079/2004)

Consórcio Público (Lei 11.107/2005)

Valor mínimo

R$ 10.000.000,00 (art. 2º, §4º, I)

Prazo mínimo

5 anos (art. 2º, §4º, II)

Objeto único vedado

Obra pública, mão de obra ou fornecimento/instalação (art. 2º, §4º, III)

Personalidade jurídica

Direito público ou privado

Regime de pessoal

CLT, mas com normas de direito público (licitação, contratos, prestação de contas)

Formação

Contrato administrativo

Ratificação do protocolo de intenções por decreto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a celebração de contrato de PPP com valor inferior a R$ 20.000.000,00. Na verdade, o valor mínimo é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004. O valor de R$ 20 milhões é um distrator comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o período de prestação de serviço não pode ser inferior a 15 anos. O prazo mínimo legal é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2º, §4º, II, da Lei 11.079/2004. O limite máximo é de 35 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a PPP pode ter como único objeto a execução de obra pública. É vedado que a PPP tenha como objeto único a execução de obra pública, o fornecimento de mão de obra ou o fornecimento e instalação de equipamentos (art. 2º, §4º, III, Lei 11.079/2004). A PPP deve necessariamente envolver a prestação de serviço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, deve observar as normas de direito público quanto à licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. O pessoal admitido será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse é o teor do art. 1º, §2º, da Lei 11.107/2005: "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)." A mesma regra se aplica ao consórcio de direito privado, por força do art. 6º, §1º, da mesma lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante decreto, do protocolo de intenções. Na verdade, a ratificação deve ser feita mediante lei (ato normativo do Poder Legislativo) de cada ente federativo consorciado, conforme art. 3º da Lei 11.107/2005. O decreto é ato do Executivo e não é suficiente para aprovação.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B trocam os números corretos (R$ 10 milhões e 5 anos) por valores mais altos (R$ 20 milhões e 15 anos). A alternativa C inverte a vedação: a lei proíbe PPP com objeto único de obra pública, e a afirmativa diz que é permitido. A alternativa E confunde o instrumento de ratificação (lei vs. decreto).

Gabarito: letra D.

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