Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg178823
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre o credenciamento, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
APode ser adotado nas hipóteses de contratação paralela e não excludente, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
BPode ser utilizado nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
CNão pode ser utilizado nas hipóteses em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
DOs procedimentos de credenciamento são integralmente definidos em lei.
ENas hipóteses de credenciamento de contratação em mercados fluidos, o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e definir o valor da contratação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Pode ser utilizado nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Credenciamento (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. O credenciamento pode ser utilizado na hipótese de mercados fluidos, em que a flutuação constante do valor e das condições de contratação inviabiliza a seleção do contratado por meio de licitação (Art. 79, inciso III, Lei 14.133/2021). As demais alternativas incorrem em erros ao descrever incorretamente as hipóteses ou os requisitos do edital de chamamento.
A questão exige o conhecimento literal do Art. 79 e seus parágrafos. O dispositivo enumera quatro hipóteses para o credenciamento, cada uma com regras específicas, especialmente quanto ao conteúdo do edital de chamamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as hipóteses entre si (incisos I e II) e também os requisitos do edital para cada caso. No inciso III (mercados fluidos), o edital não define o valor da contratação — a Administração registra as cotações de mercado vigentes no momento da contratação (Art. 79, §2º, IV). Já nos incisos I e II, o edital deve definir o valor (Art. 79, §2º, III). Fique atento a essa distinção!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na hipótese de contratação paralela e não excludente (inciso I), a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. Isso é característica do inciso II (seleção a critério de terceiros). O inciso I trata de contratações simultâneas em condições padronizadas, sem mencionar a seleção pelo beneficiário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso III do Art. 79: "em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação". Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o credenciamento "não pode ser utilizado" quando é viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Exatamente o oposto: o inciso I prevê essa hipótese como uma das possibilidades de uso do credenciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os procedimentos de credenciamento são integralmente definidos em lei. O parágrafo único do Art. 79 determina: "Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento". A lei estabelece regras gerais, mas o detalhamento fica a cargo de regulamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em mercados fluidos, o edital deve definir o valor da contratação. O Art. 79, §2º, III exige a definição do valor apenas nas hipóteses dos incisos I e II. Para o inciso III (mercados fluidos), o inciso IV determina que a Administração deve registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação, e não definir previamente o valor no edital.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as quatro hipóteses de credenciamento, associe cada uma a uma letra: P (paralela e não excludente), S (seleção a critério de terceiros), M (mercados fluidos), C (comércio eletrônico). E lembre: o edital só define o valor nas duas primeiras (P e S); nas duas últimas (M e C) há regras específicas de precificação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação