Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg178824
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1993, assinale a alternativa correta.
AOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
BO sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário, que se enriquecer ilicitamente ou atentar contra os princípios da administração pública estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
CCaso um servidor público permita a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, de forma dolosa, cometerá ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, estando sujeito, entre outras penalidades, a multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
DQualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A representação, que será escrita ou oral, independentemente de redução a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
EA indisponibilidade de bens de terceiro independe da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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GabaritoA — Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa – Disposições Gerais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 3, §1º da Lei 8.429/1992, que estabelece a regra de que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovada participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da participação. As demais alternativas contêm erros materiais em relação à lei.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021. É essencial memorizar os dispositivos exatos, pois a FUNDATEC costuma exigir a reprodução fiel do texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3, §1º da LIA dispõe:
Art. 3, §1Lei-8429
“Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.”
A alternativa transcreve exatamente esse parágrafo, estando, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva menciona “sucessor ou herdeiro” e inclui “atentar contra os princípios da administração pública”, além de restringir a responsabilidade apenas à reparação do dano. O art. 8º da LIA, porém, diz:
Art. 8Lei-8429
“O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”
Erros da alternativa:
Não menciona “herdeiro”, apenas “sucessor”.
Inclui “atentado contra princípios”, que não está no artigo.
Diz que o sucessor está sujeito “apenas à obrigação de repará-lo”, quando o texto legal diz “sujeito às cominações desta lei”, que incluem multa civil, perda de bens etc., e não só reparação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a multa civil para ato de improbidade que causa prejuízo ao erário é de até 24 vezes a remuneração do agente. Contudo, a LIA, em seu art. 10 (atos que causam lesão ao erário), prevê multa civil de até 12 vezes o valor do dano ou da remuneração (após a Lei 14.230/2021). Já o valor de 24 vezes é aplicável aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º). Portanto, houve troca do número.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A representação popular para apuração de improbidade, nos termos do art. 14, §1º, deve ser “escrita ou reduzida a termo e assinada”. A alternativa afirma que pode ser “oral, independentemente de redução a termo e assinada”, o que contraria a exigência legal de redução a termo e assinatura.
Art. 14, §1Lei-8429
“A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indisponibilidade de bens de terceiro, segundo a LIA, exige a demonstração de sua efetiva concorrência para os atos ilícitos, bem como, tratando-se de pessoa jurídica, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 16, §10 e §11). A alternativa afirma o contrário (“independe da demonstração”), estando errada.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 8.429/1992 é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o valor da multa civil (24 vezes em vez de 12) na alternativa C, e na D inverte a exigência de redução a termo da representação oral. Fique atento à literalidade dos artigos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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