Autarquias – Conceito e Características
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas de acordo com a doutrina de Meirelles (2018) e o entendimento clássico do Direito Administrativo brasileiro. As autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas (I). Executam serviços próprios do Estado com os mesmos privilégios da Administração direta e estão sujeitas aos mesmos controles (II). Não são entidades estatais (como União, Estados e Municípios), mas sim desmembramentos administrativos do Poder Público, assumindo formas variadas e regendo-se por estatutos próprios (III). Portanto, a alternativa que reúne I, II e III é a letra E.
Item I — ✅ Correto
A definição de autarquia inclui os elementos mencionados: criação por lei específica, personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. A doutrina (Meirelles, Di Pietro, entre outros) é pacífica nesse sentido.
Item II — ✅ Correto
As autarquias realizam atividades típicas de Estado (serviços públicos) sob regime jurídico de Direito Público, gozando de prerrogativas como impenhorabilidade de bens, prazo em dobro, etc. Estão sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) e ao controle judicial de seus atos, assim como a Administração direta.
Item III — ✅ Correto
As autarquias não se confundem com as pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios). São entidades administrativas, uma forma de descentralização por serviço, com estrutura e estatuto próprios, adaptados à sua finalidade específica.
Conclusão: Corretos os itens I, II e III → Gabarito: letra E.