Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179467
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- A05.
- B06.
- C07.
- D08.
- E10.
GabaritoB — 06.
Gabarito: B (06). De acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles, estão corretas as afirmações 1, 2 e 3, cuja soma é 06. A afirmação 4 está incorreta, pois os exemplos dados (edifícios e terrenos destinados a serviço da Administração) são bens de uso especial, não de uso comum do povo.
A questão exige conhecimento do conceito e da classificação dos bens públicos, conforme o art. 99 do CC e a doutrina clássica. O patrimônio público abrange todos os bens de interesse da Administração e da coletividade. Os bens públicos, em sentido amplo, incluem os pertencentes a todas as entidades estatais, inclusive empresas governamentais, embora estas tenham regime jurídico híbrido. A classificação tricotômica (uso comum, uso especial e dominicais) é pacífica.
Define o patrimônio público como conjunto de bens de qualquer natureza que tenham interesse para a Administração e para a comunidade. Essa noção ampla é a adotada por Meirelles, abrangendo bens corpóreos, incorpóreos, móveis, imóveis, direitos etc.
Afirma que bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas (corpóreas ou incorpóreas) que pertencem, a qualquer título, a entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais. Embora o CC (art. 98) restrinja os bens públicos aos das pessoas jurídicas de direito público interno, Meirelles utiliza o conceito amplo, incluindo bens de empresas estatais como integrantes do patrimônio público, sujeitos a restrições especiais quando afetados a serviços públicos. Portanto, a afirmação está correta.
Reproduz a classificação clássica do art. 99 do CC: bens de uso comum do povo (ex.: ruas, praças), bens de uso especial (ex.: repartições públicas) e bens dominicais ou dominais (desafetados, como terrenos sem destinação). A nomenclatura "dominicais ou dominais" é utilizada por Meirelles e outros autores.
Apresenta como exemplos de bens de uso comum do povo "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Esses bens são, na verdade, de uso especial, pois estão afetados diretamente a um serviço público. Bens de uso comum são aqueles destinados ao uso indistinto da coletividade, como rios, mares, estradas e praças.
Afirmação | Conteúdo | Classificação (Correta/Incorreta) | Justificativa |
|---|---|---|---|
1 | O patrimônio público é formado por bens de toda natureza e espécie que tenham interesse para a Administração e para a comunidade administrada. | ✅ Correta | Define o patrimônio público como conjunto amplo de bens de interesse da Administração e da coletividade, conforme Meirelles. |
2 | Os bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais. | ✅ Correta | Utiliza o conceito amplo de Meirelles, incluindo bens de empresas estatais como integrantes do patrimônio público, sujeitos a restrições especiais. |
3 | Os bens públicos são classificados em três categorias: os de uso comum do povo; os de uso especial e os dominicais ou dominais. | ✅ Correta | Reproduz a classificação tricotômica do art. 99 do CC (uso comum, uso especial e dominicais), adotada por Meirelles. |
4 | São exemplos de bens públicos de uso comum do povo, os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. | ❌ Incorreta | Os exemplos dados (edifícios e terrenos destinados a serviço da Administração) são bens de uso especial, não de uso comum do povo. |
Gabarito: B (06)
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