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Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoConceito e classificação dos atos administrativos
Código
qg179469
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Para Meirelles (2018), os atos administrativos são classificados, quanto à espécie, em cinco grupos. De acordo com o autor, são atos administrativos negociais, EXCETO:
  1. AAprovação.
  2. BLicença.
  3. CDeliberação.
  4. DPermissão.
  5. EVisto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Deliberação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos quanto à espécie (Meirelles)

Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO se enquadra como ato administrativo negocial na classificação de Hely Lopes Meirelles. Os atos negociais são aqueles que expressam a concordância da Administração com a pretensão do particular. Deliberação é ato de órgão colegiado, tipicamente classificada como ato normativo ou ordinatório, e não como negocial. As demais opções (aprovação, licença, permissão, visto) são exemplos clássicos de atos negociais.

A classificação dos atos administrativos quanto à espécie, segundo Meirelles, divide-se em cinco grupos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos negociais correspondem àqueles em que a Administração, no exercício do poder de polícia ou de gestão, anui a uma atividade ou situação jurídica do particular, desde que preenchidos os requisitos legais. São exemplos: licença (ato vinculado que permite o exercício de uma atividade), permissão (ato discricionário e precário), autorização, aprovação (ato pelo qual a Administração concorda previamente com um ato de outro órgão ou particular), visto (ato de controle prévio de legalidade) e admissão.

A deliberação (alternativa C) é um ato emanado de órgãos colegiados (como conselhos, tribunais administrativos, comissões) e, conforme a doutrina, classifica-se como ato normativo (quando estabelece regras) ou ordinatório (quando dá andamento a processos). Portanto, não integra o rol de atos negociais.

Espécie de Ato Administrativo (Meirelles)

Definição

Exemplos

Classificação quanto à espécie

Aprovação

Ato pelo qual a Administração concorda previamente com um ato de outro órgão ou particular.

Aprovação de projeto de construção.

Negocial

Licença

Ato vinculado que permite o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Licença para construir, licença para dirigir.

Negocial

Deliberação

Decisão tomada por órgão colegiado (conselhos, tribunais, comissões).

Decisão de um conselho de administração.

Normativo ou Ordinatório

Permissão

Ato discricionário e precário que autoriza o uso de bem público ou exercício de atividade.

Permissão para uso de espaço público.

Negocial

Visto

Ato de controle prévio de legalidade.

Visto em contrato ou documento.

Negocial

Atos administrativos (Meirelles)
  • 1Quanto à espécie
    • Normativos
    • Ordinatórios
    • Negociais
      • Licença
      • Permissão
      • Autorização
      • Aprovação
      • Visto
      • Admissão
    • Enunciativos
    • Punitivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta (é ato negocial)

Aprovação é ato negocial pelo qual a Administração manifesta concordância prévia com um ato a ser praticado por outro órgão ou particular. Exemplo: aprovação de projeto de construção.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é ato negocial)

Licença é ato administrativo vinculado que concede ao particular o direito de exercer uma atividade, desde que satisfeitas as condições legais (ex.: licença para construir, licença para dirigir). É ato negocial por excelência.

Alternativa C — ✅ Correta (NÃO é ato negocial) ⟵ GABARITO

Deliberação é a decisão tomada por órgão colegiado (ex.: deliberação do conselho de administração). Na classificação de Meirelles, enquadra-se como ato normativo (quando cria regra) ou ordinatório (quando resolve questões internas). Não se confunde com os atos de consentimento típicos dos atos negociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é ato negocial)

Permissão é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público ou a exploração de serviço público (ex.: permissão de uso de espaço público para ambulantes). É ato negocial.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é ato negocial)

Visto é ato administrativo de controle prévio, pelo qual a autoridade competente verifica a legalidade de um documento ou ato, autorizando-o (ex.: visto em processo). Embora seja ato de controle, é considerado negocial por expressar concordância com o conteúdo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os atos negociais, lembre-se de que eles correspondem a "permissões" e "consentimentos" do Estado. Os principais são: autorização, licença, permissão, aprovação, visto, admissão, dispensa e renúncia. Deliberação e parecer (ato enunciativo) são exemplos que comumente aparecem como distratores.

MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Atos administrativos ordinatórios

Gabarito: letra C (Deliberação – não é ato negocial).

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