Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179469
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- AAprovação.
- BLicença.
- CDeliberação.
- DPermissão.
- EVisto.
GabaritoC — Deliberação.
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO se enquadra como ato administrativo negocial na classificação de Hely Lopes Meirelles. Os atos negociais são aqueles que expressam a concordância da Administração com a pretensão do particular. Deliberação é ato de órgão colegiado, tipicamente classificada como ato normativo ou ordinatório, e não como negocial. As demais opções (aprovação, licença, permissão, visto) são exemplos clássicos de atos negociais.
A classificação dos atos administrativos quanto à espécie, segundo Meirelles, divide-se em cinco grupos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos negociais correspondem àqueles em que a Administração, no exercício do poder de polícia ou de gestão, anui a uma atividade ou situação jurídica do particular, desde que preenchidos os requisitos legais. São exemplos: licença (ato vinculado que permite o exercício de uma atividade), permissão (ato discricionário e precário), autorização, aprovação (ato pelo qual a Administração concorda previamente com um ato de outro órgão ou particular), visto (ato de controle prévio de legalidade) e admissão.
A deliberação (alternativa C) é um ato emanado de órgãos colegiados (como conselhos, tribunais administrativos, comissões) e, conforme a doutrina, classifica-se como ato normativo (quando estabelece regras) ou ordinatório (quando dá andamento a processos). Portanto, não integra o rol de atos negociais.
Espécie de Ato Administrativo (Meirelles) | Definição | Exemplos | Classificação quanto à espécie |
|---|---|---|---|
Aprovação | Ato pelo qual a Administração concorda previamente com um ato de outro órgão ou particular. | Aprovação de projeto de construção. | Negocial |
Licença | Ato vinculado que permite o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais. | Licença para construir, licença para dirigir. | Negocial |
Deliberação | Decisão tomada por órgão colegiado (conselhos, tribunais, comissões). | Decisão de um conselho de administração. | Normativo ou Ordinatório |
Permissão | Ato discricionário e precário que autoriza o uso de bem público ou exercício de atividade. | Permissão para uso de espaço público. | Negocial |
Visto | Ato de controle prévio de legalidade. | Visto em contrato ou documento. | Negocial |
Aprovação é ato negocial pelo qual a Administração manifesta concordância prévia com um ato a ser praticado por outro órgão ou particular. Exemplo: aprovação de projeto de construção.
Licença é ato administrativo vinculado que concede ao particular o direito de exercer uma atividade, desde que satisfeitas as condições legais (ex.: licença para construir, licença para dirigir). É ato negocial por excelência.
Deliberação é a decisão tomada por órgão colegiado (ex.: deliberação do conselho de administração). Na classificação de Meirelles, enquadra-se como ato normativo (quando cria regra) ou ordinatório (quando resolve questões internas). Não se confunde com os atos de consentimento típicos dos atos negociais.
Permissão é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público ou a exploração de serviço público (ex.: permissão de uso de espaço público para ambulantes). É ato negocial.
Visto é ato administrativo de controle prévio, pelo qual a autoridade competente verifica a legalidade de um documento ou ato, autorizando-o (ex.: visto em processo). Embora seja ato de controle, é considerado negocial por expressar concordância com o conteúdo.
Para memorizar os atos negociais, lembre-se de que eles correspondem a "permissões" e "consentimentos" do Estado. Os principais são: autorização, licença, permissão, aprovação, visto, admissão, dispensa e renúncia. Deliberação e parecer (ato enunciativo) são exemplos que comumente aparecem como distratores.
Gabarito: letra C (Deliberação – não é ato negocial).
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