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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg179471
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com a nova Lei de Licitações, as licitações serão realizadas:
  1. APreferencialmente sob a forma eletrônica.
  2. BExcepcionalmente sob a forma eletrônica.
  3. CObrigatoriamente sob a forma presencial.
  4. DObrigatoriamente sob a forma híbrida.
  5. EPreferencialmente sob a forma presencial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Preferencialmente sob a forma eletrônica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei 14.133/2021 – Forma de realização

Gabarito: Letra A. De acordo com o art. 17, §2º da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, sendo admitida a forma presencial apenas de forma motivada.

Art. 17, §2Lei-14133

Art. 17, §2º — "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 17, §2º, que estabelece a preferência pela forma eletrônica. A regra é clara: a eletrônica é a regra geral, e a presencial é exceção, exigindo motivação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei determina que a forma eletrônica é preferencial, e não excepcional. O termo "excepcionalmente" inverte o sentido: a forma eletrônica é a preferida, e a presencial é a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação não é obrigatoriamente presencial. Pelo contrário, a presencial é admitida apenas excepcionalmente. A regra é a eletrônica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 não prevê a forma híbrida como obrigatória. O art. 17, §2º trata apenas das formas eletrônica e presencial, com preferência para a eletrônica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preferência é pela forma eletrônica, e não pela presencial. A alternativa troca o regime: o que é preferencial é a eletrônica, e a presencial é admitida excepcionalmente.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 17, §2º da Lei 14.133/2021 é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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