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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg179473
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Segundo as disposições da nova Lei de Licitações, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para a aquisição de bens, quando adotado o critério de julgamento de menor preço, é de quantos dias?
  1. A5 (cinco) dias úteis.
  2. B5 (cinco) dias corridos.
  3. C8 (oito) dias úteis.
  4. D8 (oito) dias corridos.
  5. E10 (dez) dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 8 (oito) dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos mínimos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O art. 55, I, "a", da Lei 14.133/2021 determina que, para aquisição de bens com critério de julgamento de menor preço, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances é de 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do edital.

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I — para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre prazos em dias úteis e corridos, além de explorar a confusão com prazos de outras leis (como o RDC, que previa 5 dias).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 dias úteis. O art. 55, I, "a" da Lei 14.133/2021 fixa 8 dias úteis. O número 5 pode remeter ao RDC (Lei 12.462/2011, art. 15, que previa 5 dias úteis para menor preço), mas essa lei foi parcialmente revogada e não se aplica genericamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe 5 dias corridos. Além de o prazo correto ser 8 dias, a lei especifica dias úteis, não corridos. A confusão entre "úteis" e "corridos" é uma armadilha comum.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 55, I, "a": 8 (oito) dias úteis para aquisição de bens com critério de menor preço ou maior desconto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta 8 dias corridos. O prazo de 8 dias está correto, mas a lei exige dias úteis. A troca de "úteis" por "corridos" torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 10 dias úteis. Esse prazo aparece em outras hipóteses do art. 55, I, "b" (nas demais hipóteses para aquisição de bens, quando não for menor preço), mas não se aplica ao caso do enunciado (menor preço).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois mecanismos: (1) o prazo de 5 dias, que constava no RDC e em leis antigas, e (2) a diferença entre dias úteis e corridos. Fixe: na Lei 14.133/2021, para aquisição de bens com menor preço, são 8 dias úteis – nada de 5, nada de corridos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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