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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg179526
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O dever-poder genérico de controle ____________ alcança toda e qualquer autoridade administrativa, relativamente a todo e qualquer ato administrativo praticado por ela própria ou por seus subordinados. Isso significa que qualquer ____________, verificando a irregularidade de algum ato, deve adotar as providências necessárias a impedir que produza seus efeitos. Isso não equivale a reconhecer a competência genérica para desfazimento de atos alheios, a não ser quando exista uma ____________ jurídica específica para tanto.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Ajurisdicional – juiz – delegação
  2. Bexterno – membro do Tribunal de Contas – delegação
  3. Cexterno – agente administrativo – competência
  4. Dparlamentar – agente legislativo – delegação
  5. Einterno – agente administrativo – competência
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GabaritoE — interno – agente administrativo – competência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Dever-poder de controle interno

Gabarito: letra E. O texto descreve o controle interno, exercido por qualquer agente administrativo sobre seus próprios atos e de subordinados, e esclarece que o desfazimento de atos de outros órgãos exige competência específica, não mera delegação. Esse conceito é basilar no direito administrativo: a Administração exerce autotutela sobre seus próprios atos (Súmula 473 STF) e tutela sobre entidades vinculadas, mas não pode anular atos alheios sem previsão legal de competência.

A banca testa a compreensão das espécies de controle quanto à origem (interno vs. externo) e o instituto da competência. O controle interno ocorre dentro da mesma estrutura do Poder (ex.: um ministério sobre seus departamentos), enquanto o controle externo é exercido por um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo). A doutrina do material de apoio define: "Controle interno: ocorre quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada" e "Controle externo: ocorre quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "controle interno" por "externo" e "competência" por "delegação". O candidato pode confundir: no controle externo, quem fiscaliza não é agente administrativo, mas sim órgão de outro Poder (ex.: TCU, Judiciário). E o desfazimento de atos alheios depende de competência outorgada por lei, não de delegação – esta é um instrumento de transferência de competência dentro da mesma estrutura.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Jurisdicional – juiz – delegação". O controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário, não pela própria Administração. O dever-poder genérico descrito no enunciado é da Administração, não do juiz. Além disso, o desfazimento de atos alheios (ex.: atos de outro órgão) não se dá por delegação, mas por competência legal específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Externo – membro do Tribunal de Contas – delegação". Controle externo é exercido por órgão de outro Poder (ex.: TCU, Congresso) sobre a Administração, não é um dever-poder genérico de toda autoridade administrativa. O agente mencionado (membro do TC) não integra a estrutura controlada, portanto não se encaixa no texto. E a terceira lacuna erra ao usar "delegação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Externo – agente administrativo – competência". A primeira lacuna está incorreta: não é controle externo, pois o enunciado fala de "toda autoridade administrativa" sobre seus próprios atos e de subordinados, o que caracteriza controle interno. A terceira lacuna está correta (competência), mas o erro na primeira torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Parlamentar – agente legislativo – delegação". O controle parlamentar é exercido pelo Poder Legislativo, não por qualquer agente administrativo. O texto se refere ao controle interno, não ao controle de um Poder sobre outro. A terceira lacuna também está errada (delegação).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Interno – agente administrativo – competência". Preenche as lacunas corretamente: o dever-poder genérico de controle interno alcança toda autoridade administrativa sobre seus atos e dos subordinados; qualquer agente administrativo, ao verificar irregularidade, deve agir; e o desfazimento de atos alheios depende de competência jurídica específica (ex.: tutela sobre entidades da administração indireta).

Gabarito: letra E.

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