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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg179528
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em virtude de recentes notícias midiáticas sobre possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, o Ministério Público instaurou procedimento investigatório para apurar condutas suspeitas. Durante as investigações, foram identificados indícios de que um servidor público teria doado a uma entidade filantrópica de fins educativos valores do patrimônio do município. Considerando os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.
  1. ANo caso concreto, o servidor praticou ato previsto em lei que causa lesão ao erário. Nos termos da Lei, se comprovada a responsabilidade, estará sujeito a perder a sua função pública, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  2. BNo caso concreto, o servidor praticou ato previsto em lei como enriquecimento ilícito. Nos termos da Lei, se comprovada a responsabilidade, estará sujeito a perder a sua função pública, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  3. CNo caso concreto, o servidor praticou ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Nos termos da Lei, se comprovada a responsabilidade, estará sujeito a pagar multa civil, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  4. DNo caso concreto, o servidor praticou ato previsto em lei como enriquecimento ilícito. Nos termos da Lei, se comprovada a responsabilidade, estará sujeito à suspensão dos seus direitos políticos, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  5. ENo caso concreto, o servidor praticou ato previsto em lei que causa lesão ao erário. Nos termos da Lei, se comprovada a responsabilidade, estará sujeito à perda dos seus direitos políticos, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
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GabaritoA — No caso concreto, o servidor praticou ato previsto em lei que causa lesão ao erário. Nos termos da Lei, se comprovada a responsabilidade, estará sujeito a perder a sua função pública, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lesão ao Erário e Sanções

Gabarito: letra A. O servidor que doa valores municipais a entidade filantrópica sem observar as formalidades legais pratica ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, III, da Lei 8.429/1992). Comprovada a responsabilidade, está sujeito à perda da função pública, sanção que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade (art. 12, caput e inciso II).

A banca testa o conhecimento da tipificação do ato e das sanções correspondentes. A conduta descrita – doar bens públicos a entidade filantrópica de fins educacionais – está expressamente prevista no art. 10, III da Lei de Improbidade Administrativa, que considera ato de lesão ao erário. O fato de a entidade ter fins educativos não exclui a ilicitude, pois a lei ressalva expressamente "ainda que de fins educativos ou assistenciais".

As sanções para esse tipo de ato, conforme o art. 12, II, incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, etc., e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. A alternativa A descreve corretamente a perda da função pública e sua aplicação cumulativa.

NÃO CAIA NESSA!

A doação para entidade beneficente pode parecer lícita, mas a lei expressamente a considera ato de improbidade se feita sem formalidades. Além disso, não confunda os tipos: o servidor não se enriqueceu (então não é enriquecimento ilícito), e a conduta não é apenas atentatória aos princípios porque há tipificação específica como lesão ao erário.

Ato de improbidade (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Sanções (art. 12, I)
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Doação sem formalidades (art. 10, III)
    • Sanções (art. 12, II)
      • Perda da função pública
      • Suspensão dos direitos políticos
      • Multa civil
      • Aplicação isolada ou cumulativa
  • 3Atentatório a princípios (art. 11)
    • Sanções (art. 12, III)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O ato se enquadra no art. 10, III (doação de bens públicos sem formalidades), configurando lesão ao erário. A sanção de perda da função pública está prevista no art. 12, II, e pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com outras, conforme art. 12, caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada ao classificar o ato como enriquecimento ilícito (art. 9º). No caso, o servidor não obteve vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem (a doação foi para entidade, sem contrapartida pessoal). A tipificação correta é lesão ao erário (art. 10).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada ao classificar como ato atentatório aos princípios (art. 11). Embora a conduta possa violar princípios, existe tipo específico no art. 10, III. A multa civil é sanção comum a várias hipóteses, mas o erro está na tipificação. Além disso, a alternativa menciona apenas multa civil, ignorando outras sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada ao classificar como enriquecimento ilícito (art. 9º) e ao indicar suspensão dos direitos políticos. Para lesão ao erário, a suspensão dos direitos políticos é até 14 anos (art. 12, II), mas a tipificação está equivocada. A alternativa afirma que a sanção é suspensão dos direitos políticos, mas não especifica o prazo; no entanto, o erro principal é a classificação incorreta do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada ao afirmar que a sanção é perda dos direitos políticos. A lei prevê "suspensão dos direitos políticos" (art. 12, II), não perda. Perda é sanção mais grave e não se aplica a este tipo de ato. Além disso, a tipificação como lesão ao erário está correta, mas a sanção mencionada está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

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