Organização da Administração Pública – Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, III e IV. A assertiva II é incorreta pois as autarquias, como entidades da Administração Indireta, exigem criação por lei específica, não por decreto (CF, art. 37, XIX e entendimento doutrinário consolidado).
A questão aborda os conceitos de Administração Direta (órgãos dos entes federativos) e Indireta (entidades com personalidade jurídica própria). Vamos analisar cada assertiva.
Assertiva I — ✅ Correta
A Administração Direta é composta pela estrutura administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, os entes federativos que possuem personalidade jurídica de direito público. Os órgãos públicos integram essa estrutura, mas a personalidade jurídica é do ente. A assertiva está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
As autarquias são entidades da Administração Indireta com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, porém não podem ser criadas por decreto. A Constituição Federal exige lei específica para a criação de autarquias (art. 37, XIX). A afirmação de que podem ser criadas por decreto é o erro.
Conteúdo de Apoio (doutrina): O Decreto-lei 200/67 e a doutrina de Hely Lopes Meirelles indicam que as autarquias e demais entidades da Administração Indireta são criadas por lei específica.
Assertiva III — ✅ Correta
As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e sua criação pode ter por objeto a prestação de serviços públicos (ex.: Correios) ou a exploração de atividade econômica (ex.: Petrobras). A assertiva está correta.
Assertiva IV — ✅ Correta
As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e, conforme a Constituição Federal (art. 37, XIX), sua instituição depende de lei específica autorizadora. A assertiva está correta.
Conclusão: São corretas as assertivas I, III e IV. Portanto, a alternativa D (Apenas I, III e IV) é o gabarito.
Gabarito: letra D.