Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg179532
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O ordenamento jurídico brasileiro prevê como regra a prévia licitação como forma de garantir à Administração a maior vantagem em suas contratações. Devem ser observados, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Todavia, em casos excepcionais, há a possibilidade de contratação direta. As hipóteses de contratação direta podem ser agrupadas, basicamente, em duas categorias. Há as hipóteses de inexigibilidade e há os casos de dispensa de licitação. Sobre a contratação direta prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANos termos da Lei, é inexigível a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  2. BÉ inexigível a licitação quando for inviável a disputa entre particulares pelo contrato. Havendo viabilidade de disputa, é obrigatória a licitação, excetuados os casos de “dispensa” autorizados por lei.
  3. CSão requisitos da inexigibilidade de licitação para a aquisição ou locação de imóvel a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
  4. DNos termos da Lei, é inexigível a licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, tais como a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
  5. ENas contratações diretas indevidas ocorridas com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responderá pelo dano causado ao erário, e o contratado responderá subsidiariamente, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nas contratações diretas indevidas ocorridas com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responderá pelo dano causado ao erário, e o contratado responderá subsidiariamente, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021 – Inexigibilidade e Dispensa

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque inverte o regime de responsabilidade: o art. 73 da Lei 14.133/2021 estabelece que, na hipótese de contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano, e não subsidiariamente como afirma a alternativa.

As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem corretamente hipóteses de inexigibilidade e seus requisitos previstos no art. 74 da mesma lei.

Alternativa A — ✅ Correta

Conforme o art. 74, V, é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz a lógica do sistema: inexigibilidade quando inviável a competição; havendo viabilidade, a licitação é regra, salvo nos casos de dispensa autorizados por lei.

Alternativa C — ✅ Correta

O art. 74, §5º, I exige, para a inexigibilidade na aquisição/locação de imóvel, a avaliação prévia do bem, estado de conservação, custos de adaptações e prazo de amortização dos investimentos.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 74, III prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, incluindo restauração de obras de arte e bens de valor histórico (também listado no art. 6º, XVIII, "g").

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 73 da Lei 14.133/2021 determina:

Art. 73Lei-14133

Art. 73 — "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

A alternativa troca "solidariamente" por "subsidiariamente", o que é juridicamente diverso — a responsabilidade solidária permite exigir o total de qualquer um dos devedores, enquanto a subsidiária exige o esgotamento dos bens do devedor principal antes de acionar o subsidiário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de responsabilidade: a lei fala em solidariedade (contratado e agente respondem juntos e integralmente), mas a alternativa afirma que o contratado responde de forma subsidiária. Atenção ao termo exato do art. 73.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a E, pois altera o regime de responsabilidade previsto na lei.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg179532