Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Poder vinculado e discricionário
Código
qg179586
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas à administração pública para que ela possa desempenhar suas funções de forma eficiente e eficaz. Considerando a importância desses poderes, assinale a alternativa que apresenta o conceito de discricionariedade.
AAtribui à administração pública a capacidade de organizar sua estrutura interna de forma hierárquica, garantindo a subordinação entre seus órgãos e agentes.
BPermite que a administração pública imponha obrigações aos administrados, exigindo o cumprimento de determinadas condutas ou prestações.
CConfere à administração pública a capacidade de executar seus atos diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia.
DConfere à administração pública a capacidade de escolha entre diferentes opções para a prática de determinado ato, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
EImpõe à administração pública o dever de revogar seus atos a qualquer momento, quando observadas irregularidades, desde que observados os princípios da legalidade e da moralidade.
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GabaritoD — Confere à administração pública a capacidade de escolha entre diferentes opções para a prática de determinado ato, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
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Poder Discricionário
Gabarito: letra D. Discricionariedade é a prerrogativa de a Administração escolher, entre opções legalmente válidas, a mais conveniente e oportuna, conforme o mérito administrativo. As demais alternativas descrevem outros institutos: poder hierárquico (A), poder de polícia (B), autoexecutoriedade (C) e equívoco sobre revogação (E).
Poderes administrativos: Discricionário (Escolha entre opções válidas, Critérios: conveniência e oportunidade, Mérito administrativo); Hierárquico (Organização interna, Subordinação); Polícia (Imposição de obrigações, Limitações aos administrados); Autoexecutoriedade (Execução direta, Sem autorização judicial); Revogação (Ato válido, Conveniência/oportunidade, Não é dever)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o poder hierárquico, que trata da organização interna e subordinação, e não da discricionariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao poder de polícia, que impõe limitações aos administrados, sem envolver escolha entre opções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem prévia autorização judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define exatamente a discricionariedade: a capacidade de escolha entre diferentes opções com base em critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração tem o dever de revogar atos a qualquer momento quando houver irregularidades, o que é equivocado. A revogação é ato discricionário sobre atos válidos (por conveniência/oportunidade); a anulação é obrigatória para atos ilegais. Além disso, não há "dever de revogar".
Conclusão: a única alternativa que conceitua corretamente a discricionariedade é a letra D.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário